quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Minha Reflexão e surpresa e também a Lembrança do que trata o Estatuto dos Servidores Militares Estaduais sobre a Necessidade da ASSTBM representada pelos diretores Alex Caiel e Dagoberto Valteman que protocolaram junto do Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, Deputado Jeferson Fernandes, ofício solicitando que sejam instaurados pela Comissão os procedimentos necessários para acompanhar a apuração de fato ocorrido em Santa Maria-RS/Brasil.


Entrega do ofício da ASSTBM para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALERGS



No link a seguir: http://www.asstbm.com.br/asstbm/arquivos/21188 Podemos ver tudo que motivou tal ação visto o que deixou todos os Servidores de Nível Médio surpresos em Especial ao Oficiais (1º Tenentes) da Ativa e da Reserva Remunerada, pois sempre se espera um "Tratamento de Alto Nível" e de que forma cada um dos Servidores Militares Venham ser Tratados conforme Norma descrita no Estatuto dos Servidores Militares Estaduais que transcrevo algumas das partes que devem pautar os Procedimentos de todos os Servidores Militares bem assim:  LEI COMPLEMENTAR N.º 10.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1997.

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
(D.O.E. de 19.08.97) -
 DO VALOR POLICIAL-MILITAR
Art. 24 – São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I – a dedicação ao serviço policial para preservação da segurança da comunidade e das
prerrogativas da cidadania, o permanente zelo ao patrimônio público e às instituições
democráticas, mesmo com o risco da própria vida;
II – a fé na elevada missão da Brigada Militar;
III – o espírito de corpo, orgulho do servidor militar pela organização onde serve;
IV – o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
V – o aprimoramento técnico profissional.
DA ÉTICA POLICIAL-MILITAR
Art. 25 – O sentimento do dever, a dignidade militar, o brio e o decoro de classe
impõem, a cada um dos integrantes da Brigada Militar, conduta moral e profissional
irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética do servidor militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – acatar as autoridades civis;
V – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades
competentes;
VI – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VII – zelar pelo preparo moral,intelectual e físico,próprio e dos subordinados,tendo em vista o
cumprimento da missão comum;
VIII – empregar as suas energias em benefício do serviço;
IX – praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
X – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
XI – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de que tenha conhecimento em virtude do cargo ou da função;
XII – cumprir seus deveres de cidadão;
XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV – observar as normas da boa educação;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam
prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e decoro;
XVII – zelar pelo bom nome da Brigada Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo aos preceitos da ética do servidor militar.
DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES
Art. 29 – Os deveres policiais - militares emanam do conjunto de vínculos que ligam o servidor militar à sua corporação e ao serviço que a mesma presta à comunidade, e compreendem:
I – a dedicação ao serviço policial-militar e a fidelidade à Pátria e à comunidade,cuja honra,
segurança,instituições e integridade devem ser defendidas,mesmo com o sacrifício da própria
vida;
II – o culto aos símbolos nacionais e estaduais;
III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;
V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens;
VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
 Fonte:
Também na sociedade, a falta de respeito pelas pessoas é o detonador de descontentamento coletivo. Há quem sempre ignore estas coisas básicas da vida. 
**"O tempo dirá tudo à posteridade. É um falador. Fala mesmo quando nada se pergunta". (Eurípedes)**
Recebido por correio eletrônico (E-mail) do C/Almirante(R) António R. Cabral. lamentando o atraso na sua transcrição: "A propósito do mar, divagações". 
Do Blog: "A voz da Abita". No link a seguir: 
http://avozdaabita.blogspot.com.br/
Observação:
Fonte da Foto acima que foi: Postado por Comunicação DEE ASSTBM - Foto Dagoberto Valteman

** Em Tempo: Nesta manhã eu Reflito um Pouco sobre a A Penúltima Frase da ORAÇÃO do PAI NOSSO de que como é difícil as vezes o Exercício do PERDÃO onde foi ensinado a mais de dois mil anos bem assim: ..."Perdoai as nossas ofensas, assim como perdoamos a quem nos tem ofendido"... Não é mesmo????

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