quarta-feira, 31 de março de 2010

O deputado José Otávio Germano comemora: o governo confirmou a inclusão da Hidrovia do Mercosul no PAC 2. Serão R$ 260 milhões para melhorar as condições de navegabilidade dos rios Jacuí e Taquari.

> ------------- Mensagem Original -------------


> Data: Segunda-feira, 29 de Março de 2010 15:29


> De: Dep. Federal José Otávio Germano < joseotavio1112@gmail.com >


> Para: Charles de Jesus da Silva Netto < charles-netto@brigadamilitar.rs.gov.br >


> Assunto: Re: Notícia - PAC 2 (irei com seu consentimento publicar sua notícia em um de meus blogs)...


> Prezado Charles,


> Fique a vontade para divulgar as notícias.


> Obrigado pelo apoio.


> Um abraço,


> José Otávio


> Em 29 de março de 2010 15:09, Charles de Jesus da Silva Netto


> escreveu:


> >> Prezado(a) Senhor(a),


> > - PAC 2 (irei com seu consentimento publicar sua notícia em um de meus blogs)... (Um Oficial com Espada Própria) entre outros, sei do seu blog, mas se o Senhor tiver outras mátérias para eu publicar com os devidos créditos de Direitos Autorais, desde já agradeço...


> > Silva Netto Tenente CVMI/CPC


> >> Gostaria de compartilhar com você matérias publicadas na imprensa


> >> gaúcha de hoje (29), no que se refere ao PAC 2, com obras de extrema


> >> importância para o desenvolvimento do nosso Estado.


> >> Atenciosamente,


> >> José Otávio Germano


> >> Deputado Federal


> >> Zero Hora - Coluna Rosane Oliveira


> >> MIRANTE


O deputado José Otávio Germano comemora: o governo confirmou a


inclusão da Hidrovia do Mercosul no PAC 2. Serão R$ 260 milhões para


melhorar as condições de navegabilidade dos rios Jacuí e Taquari.


> >> Jornal O Sul - Coluna Flávio Pereira


> >> O PAC É MUITO MAIS


> >> Presidente da Frente Parlamentar em defesa da Infra-Estrutura


> >> Nacional, o deputado gaúcho José Otávio Germano (PP), comenta que ?o


> >> PAC 2 é muito mais do que a segunda linha do metrô de Porto Alegre, ou


> >> a nova travessia do Guaíba, embora isso seja muito importante?. Ele


> >> destaca que ?nesta segunda-feira, o projeto que será apresentado em


> >> Brasília inclui a chamada hidrovia do Mercosul, que inicia na bacia do


> >> rio Uruguai e vai viabilizar o transporte através dos portos de


> >> Estrela e Cachoeira do Sul, revitalizando as bacias dos rios Jacuí e


> >> Taquari?. Com isso, explica, ?teremos pelo menos 200 caminhões a menos


> >> por dia transportando soja esmagada e biodiesel da Granol, em


> >> Cachoeira, até o porto de Rio Grande. Isso será feito por hidrovias


> >> até a Lagoa dos Patos?. Segundo Germano, ?esse projeto só foi incluído


> >> no PAC, graças à insistência nossa, com o apoio decisivo do deputado


> >> Henrique Fontana (PT)?.

> >>(Recebi por e-mail)

segunda-feira, 29 de março de 2010

Festival Hípico Noturno Aconteceu no início do ano de 2010...

Sd Jordana Quadros representante do 4 º RPMon vencedora da prova Escola 0,80 cm pela Copa Cmt Geral. Idealizado por oficiais da ativa da BM, o FHN teve início no dia 3 de dezembro de 1960 com um carriere noturna da inauguração do Regimento, sendo campeão na oportunidade, um dos seus idealizadores, o Cel Walter Ferreira da Silva.
Prova Hípica
Meus Parabéns amiga, pelo desempenho aqui em porto Alegre naquela época!


(Recebido por e-mail)

Conforme combinado estou repassando a matéria.

Sra. Vera Auxiliar de Redação JCB

Jornal Correio Brigadiano n º 194 - Fevereiro

Jcb@seguranca.org.br jornal@seguranca.org ou, br
 Mais alguma fotos de minha autoria-CharlesNetto:

Ainda as Provas

Escultura em aço
Réplica

A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Douglas pohlmann Velásquez – Cap QOEM

* Chefe da Seção de Correição do Comando de Policiamento da Capital e Especialista em Segurança Pública Lato Sensu pela UFRGS – 2007

Muito se comenta sobre o Princípio da Independência dos Poderes, idealizado por Montesquieu, e que é utilizado por todos os órgãos decisórios brasileiros, sejam eles no âmbito administrativo (Poder Executivo), legislativo ou judicial. A independência dos poderes é encarada de forma tão estanque por alguns juristas, que estes não acreditam que a decisão de um dos poderes pode influenciar na decisão de outro.

Foi o que aconteceu com o famigerado Mandado de Injunção, o qual até pouco tempo atrás não se tinha nenhum cunho, pois o Poder Judiciário apenas reconhecia a inércia ou omissão do Poder Legislativo, mas não poderia mandar o outro poder tomar alguma medida, em respeito ao Princípio da Independência dos Poderes. Entretanto, tal entendimento foi rechaçado em nos últimos dois anos, quando o STF no Mandado de Injunção nº 708/DF, deu outro entendimento à matéria. Em resumo, ele além de reconhecer a omissão legislativa, passou a declarar qual norma passaria a ser aplicada naquele caso, fazendo típico papel de legislador.

Tal decisão não foi alvo de críticas consistentes, já que os aplicadores do direito lutam por uma justiça mais célere e segura. E é dentro deste espírito da segurança jurídica e o Princípio da Independência dos Poderes, é que devemos rever algumas orientações em âmbito de Processo Administrativo Disciplinar.

É reconhecido pelos tribunais que o Poder Judiciário não interfere no mérito administrativo, isto é, se a Administração Pública tomou uma decisão calcada em fundamentos para tal, dificilmente o Poder Judiciário irá interferir nesta decisão, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento. Por outro lado, também é pacífico que, em casos de apuração de crimes, sejam eles militares ou não, certas absolvições no Poder Judiciário fazem coisa julgada para a administração.

É o caso do reconhecimento de que o fato criminoso não existiu, ou quando há o reconhecimento pelo Poder Judiciário de uma excludente da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de um direito). Nestes casos, mesmo que a administração tenha punido o servidor em razão de um crime (seja em Processo Administrativo Disciplinar ou Conselho de Disciplina) e o Poder Judiciário venha, posteriormente, reconhecer um dos casos acima, a administração pública, dependendo do caso, deverá curvar-se à decisão do Poder Judiciário.

Talvez por esta razão, deixa-se de instaurar o competente PAD ou Conselho de Disciplina aguardando a manifestação do Poder Judiciário, pois o prejuízo para o Estado após ser reconhecida a sua falha decisória é muito grande. Vejamos um exemplo prático: um soldado vem a ser denunciado na Justiça Comum por um homicídio. Administrativamente, o seu Comandante instaura o competente Conselho de Disciplina e ele é excluído. Um ano depois, o Poder Judiciário reconhece a legítima defesa e o defensor do soldado requer judicialmente a sua reinclusão. Ele passou vários meses agregado respondendo ao Conselho, sem direito à diárias, “diferença”, hora extra, etapa de alimentação entre outros benefícios. Além disso, depois de excluído, deverá receber os seus vencimentos de forma retroativa. Fora o abalo moral? Não seria mais conveniente para o Estado aguardar uma decisão do Poder Judiciário?

Assim, imprescindível se faz a aplicação do Princípio da Independência dos Poderes. Entretanto, a sua aplicação deverá ser relativizada de acordo com o caso concreto, evitando prejuízos desnecessários a administração e aos cofres públicos, já que o Poder Judiciário pode, dependendo do caso, interferir no mérito administrativo quando o tema proposto é o direito penal.



(Recebido por e-mail)

Conforme combinado estou repassando matéria e foto.
Sra Vera Auxiliar de Redação JCB
Jornal Correio Brigadiano Nº 194 – Fevereiro

Jcb@seguranca.org.br ou jornal @seguranca.org,br

sexta-feira, 26 de março de 2010

Poesia em Homenagem aos Salva Vidas (recebi por e-mail do meu amigo pessoal e de Curso: Bardemaker)

HERÓI DA VIDA
VISLUMBRANDO LÁ DO ALTO
DO SEU POSTO NA AREIA
É O GUARDIÃO DA VIDA
QUE ATENTO AO SEU POVO
OBSERVA AGUERRIDO
O GRITO DAQUELA CRIANÇA
QUE CORRE, QUE PULA, QUE CANTA
QUE ENCANTA OS CAMINHOS SEUS
MAS SEUS OLHOS ESTÃO ATENTOS
PARA QUALQUER MOVIMENTO
FRIAS NAS ONDAS DO MAR
ELE, HUMANO MAIS NOBRE
APLAUSO QUE NÃO SE EMOCIONA
DEPOIS DE MAIS UMA VIDA SALVA
ELE SALVA-VIDAS DA BRIGADA
QUE DISTANTE DOS LARES
VEM EXECUTAR SUA MISSÃO
SEM BUSCAR CONTEMPLAÇÃO
SEUS MÚSCULOS ENRIJECEM SE NA BRIGA
NA LUTA DA VIDA COM AS ONDAS DO MAR
MAS ELE VITORIOSO
GUARDA EM SI ORGULHOSO
AQUELE TROFÉU MAIS VALIOSO
UMA VIDA QUE FOI SALVAR
É O SALVA-VIDAS DO MAR
QUE LEVA O EMBLEMA NO PEITO
CONQUISTA AMIGOS COM SEU JEITO
E DAS MOÇAS ATRAI OLHARES VAI SALVA-VIDAS
VOLTA AO LAR SATISFEITO
SUA MISSÃO DE TER FEITO
QUE ERA SALVAR VIDAS
1 º TEN  GILCEU DOS REIS BARDEMAKER
Também esta editado no Link a seguir...



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

O DIREITO E VOCÊ - Esclarecimentos sobre Direito Administrativo:

Foto de Charles Netto
Foto de Charles Netto

Prezados colegas:

Minhas escusas por invadir espaço se Através eletrônica de msg, mas respeitosamente, estou enviando em anexo matérias de estudo sobre Direito Administrativo Militar como Quais estou publicando em Artigos em Jornal Informativo do IBCM / BM, ABAMF Poa e Correio Brigadiano, eis que tratam de direitos de militares ativos, inativos, reformados e pensionistas.

Se houver alguma dúvida sugestão, crítica, etc, estou a disposição, pois o objetivo é compartilhar informação e poder ajudar em eventual dúvida sobre direitos e / ou procedimentos.

Obs.: As páginas de jornal não foram publicadas IBCM em arquivo PDF (a mesma matéria).

Um fraterno abraço à todos os colegas BM.

Paulo Ricardo Rosa dos Santos - Soldado QPM-1

Fone 51 8466-3708

ricardo.rmj @ hotmail.com
ou ricardo-rmj@brigadamilitar.rs.gov.br

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Me siga no Twitter: Paulo_R_Santos

Esclarecimentos sobre Direito Administrativo:


01 - O que é um GIPSA?

É uma Gratificação de Incentivo para Permanência no Serviço Ativo da Brigada Militar, oferecido pelo Governo do Estado aos Servidores Militares de nível médio para permanecerem nenhum serviço ativo, após completarem os requisitos para uma Reserva Remunerada Voluntária. Importante ressaltar que a lei não veda o direito de continuar percebendo todos os Benefícios do Servidor Ativo Militar (férias, substituição temporária, TRIENIOS, etc.)

Base jurídica: artigos 58, 104, inc. I e 105, "caput", Lei n º 10.990/97 e Lei n º 12.351/05, NI 023,1-RH e Parecer n º 15.080/2009, da Procuradoria Geral do Estado do RS.


02 - É possivel alterar os TRIENIOS Concedidos por ocasião da inativação?

Os Avanços instituídos foram Trienais Através da Lei n º 8.184/86 em substituição como qüinqüênios Gratificações por, num máximo de 10 Limitando quantos FOREM OS TRIENIOS de serviço público. Desta forma, os militares inativados até o ano de 1996 que possuíam mais de 30 anos de serviço ficaram limitados a 10 avanços trienais, contudo, com a edição da Lei n º 10.845/96, Através de Procedimento Administrativo PODERÁ ser requerida por militares e pensionistas um incorporação do 11 º ou 12 º Avanço Trienal e perceber os valores retroativos aos últimos 05 anos, aos militares que possuíam 33 e 36 anos de serviço público federal, estadual ou municipal, respectivamente, ressalvados os direitos dos servidores antecedente Concessão superior com um 01/08 / 1996.

03 - O que é o Benefício Financeiro previsto na Lei n º 10.996/97?

É um benefício no valor de R $ 25.000,00 CONCEDIDO ao servidor e / ou seu beneficiario, na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, parcial ou total, ou morte", ocorridos em serviço. Importante ressaltar que a Lei n º 10.594/95 define o que é "acidente em serviço". Terá direito a este benefício todos os Praças, Tenentes e Capitães, por força da Lei n º 10.996/97 e Lei n º 12.577/06.


04 - Quem tem direito uma pensão deixada pelo Servidor Militar?

A esposa, uma ex-esposa divorciada, uma companheira, os filhos solteiros até os 18 anos ou 24 anos, se estudando, o TUTELADO ea mãe, desde que não tenha Meios Próprios de subsistência, de acordo com o art. 9 º, da Lei 7.672/82. Os Candidatos a Pensão Deverão comparecer ao IPERGS para se habilitar e Apresentar uma documentação legal (RG, CPF, Certidão de Casamento Nascimento, Comprovante de endereço, ato de inativação do militar, etc) O IPERGS exige que para uma companheira não é cadastrada Necessário comprovar uma "união" por conjugal 05 (cinco) anos. O art. 1,723 da Lei n º 10.406/02 (Novo Código Civil), Lei 9.278/96 eo § 3 º, do art. 226 da Constituição Federal também regulam o tema na esfera civil.

05 - Como se dá a Promoção por Ato de Bravura?

É CONCEDIDA aos militares que tenham praticado "ato de bravura" NO EXERCÍCIO de suas Funções, com incomum "risco" da própria vida, conforme arts. 2 º, 5 º e 6 º, da Lei 11.000/97. Dar-se-á da seguinte forma:

a) aos militares de nível superior e nível médio se dará ao grau hierárquico imediato;

b) Nível isolado (Coronel): será acrescida parcela adicional de 20%.

É o Autor destas Matérias de Direito Administrativo

PAULO RICARDO ROSA DOS SANTOS - Soldado QPM-1

Bacharel em Direito - PUC / RS

Pós-"Graduando" em Gestão em seg. Pública e dir. Humanos - EST

Pós-Graduado seg. Pública - PUC / RS

Pós-Graduado em Direito Público - IDC

Instrutor da APM / BM

(Recebi por e-mail)

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Esclarecimentos sobre Direito Administrativo:



01 - Como se dará a promoção "post mortem" em relação à morte natural de Servidor Militar ocorrida em serviço?



Se o óbito ocorreu advindo de problema cardíaco súbito, mal, etc, mas quando o militar estava exercendo uma atividade laboral, e, portanto, "em serviço", se enquadra em um dos motivos das circunstâncias caracterizadas pela Lei n º 10.594/95, que assim prevê: "[...] o militar morto em campanha ou em ato de serviço, deixará seus dependentes uma pensão correspondente aos VENCIMENTOS integrais do grau hierárquico Imediatamente Possuir superior ao que na ativa ", em Conformidade Contido uma previsão legal no art. 85, da Norma Estatutária Militar - Lei n



º 10.990/97. Esta Concessão não se estenderá quando da Aplicação da Lei n º 11.000/97.


2 - A Gratificação por Substituição Temporária paga Deve ser Juntamente com uma Gratificação Natalina (13 º salário)?



SIM. A Secretaria da Fazenda exarou Parecer Através dos autos do processo n º 032368-14.00/06-2, no sentido de reconhecimento do pagamento, mas se posiciona sobre a impossibilidade de homóloga-lo da face em Escassez "de recursos. Entretanto, há orientação jurídico-normativa da PGE / RS sobre o tema, eis que Através do Parecer n º. 12,946, de autoria do Dr. José Guilherme Kliemann e das Informações Constantes não MEMO CIRCULAR DIR. EQ. ESTAT. 107/2006-PGE/RS n º - tramitou que no expediente administrativo n º 87488-10.00/06-4, foi decidido que o que for designado para Servidor Exercer Função de um Posto ou Graduação superior no mês de dezembro, por mais de dez dias , por força do art. 23, § § 1 º e 2 º, da Lei n º. 10.990/97 e art. 104, § 1 º, da Lei n º. 10.098/94, terá direito à Gratificação Natalina calculada sobre os VENCIMENTOS Vantagens e do Posto ou Graduação Substituído. Cabe ressaltar, que atualmente está gratificação só está sendo CONCEDIDA Através de mandamento judicial.


3 - Incorporar É possivel FGBM aos Postos de 1 º e 2 º Tenentes da Reserva Remunerada?



SIM. O art. 3 º, da Lei n º 10,130, de 28/03/1994, prevê que aos Postos de 2 º Tenente e 1 º Tenente inativados até a edição desta lei, será Assegurada uma gratificação Nas condições estabelecidas não "caput" do artigo 3 º da Lei n º 10,084 / 94, em valores não inferiores a FGBM-04 FGBM E-05, respectivamente. Portanto, aos militares que se enquadrarem Nas condições antes citadas, poderão interpor Procedimento Administrativo com Finalidade de uma incorporar como Vantagens PREVISTAS em lei.


4 - Com a extinção da FGBM inerente ao Posto de Capitão há uma Possibilidade de reincorporar aos proventos de Servidor Militar inativo um FGBM EXERCIDA quando estava na ativa?



Por ocasião da edição da Lei n º 12.203/04, art ficou Estabelecido Através do. 2 º, que seria incorporado ao vencimento básico do cargo de Capitão uma parcela equivalente a 25% da gratificação instituída sem parágrafo 2 º, do art. 11, da Lei n º 10.395/95, em parcelas semestrais quatro, a contar do mês de maio/2005, até a incorporação de 100% da referida gratificação. Desta forma, um FGBM-07 passou a compor o salário básico dos Capitães. Assim, os Tenentes que foram inativados com direito a perceber proventos calculados sobre o Posto de Capitão por força da Lei n º 7.138/78 e, posteriormente, promovidos este de fato um Posto de acordo com o art. 160, da Lei n º 10.990/97, reincorporar poderão eventual FGBM constante no ato inativatório Através de procedimento administrativo.


PAULO RICARDO ROSA DOS SANTOS - Soldado QPM-1



Bacharel em Direito - PUC / RS



Pós-"Graduando" em Gestão em seg. Pública e dir. Humanos - EST



Pós-Graduado seg. Pública - PUC / RS



Pós-Graduado em Direito Público - IDC



Instrutor da APM / BM



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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Aos amigos para uma oportuna reflexão: ... O VERDADEIRO COMANDANTE

E é uma importantíssima reflexão... Por isso que alguns Comandantes, não importando onde estejam ou como estejam, é e será sempre lembrado pelos seus pares e subordinados, sustentados como ícones positivos.Sei que muitos já receberam esse email e inclusive já me enviaram, a esses agradeço. Leia e relacione.

Durante a Guerra Civil Americana, houve necessidade de uma tropa de soldados, em determinada circunstância, construir uma ponte.

O oficial ordenou que os soldados cortassem algumas árvores. Os homens eram poucos e o trabalho era muito lento.

Um homem de aparência imponente passou pelo local. Do alto do seu cavalo observou a cena e falou ao oficial responsável:

"Você tem poucos homens para a tarefa."

"É", respondeu o outro. "Precisamos de ajuda."

"Mas por que você mesmo não põe mãos à obra?" - perguntou o homem a cavalo.

O oficial se ofendeu com a sugestão e falou alto:

"Eu, senhor? Mas eu sou um cabo.

"É verdade"- falou o cavaleiro calmamente. E, descendo do cavalo, pôs-se a trabalhar lado a lado com os soldados, até concluir o serviço.

Ao final, montou de novo o seu animal e disse ao oficial:

"Cabo, da próxima vez que tiver uma tarefa a cumprir e poucos homens para o serviço, avise ao seu comandante superior e eu tornarei a vir."

Mais tarde, o cabo descobriu que o desconhecido que assim lhe falara era o General Washington.

Existem superiores hierárquicos e superiores verdadeiros. Criaturas que, mesmo ocupando altos cargos, não temem ombrear com os humildes, seus comandados, e auxiliá-los nos trabalhos, sempre que a necessidade se imponha.

É assim que se pode ver, por vezes, o professor catedrático chegar a uma sala de Conferências e observando-a não devidamente preparada, dispor-se a arrumar cadeiras, bem localizar o quadro de giz, o projetor multimídia e o que mais for preciso.

Por outro lado, alguns alunos solicitados ao auxílio se desculpam, dizendo que a tarefa não lhes compete. Estão ali para aprender, não para serem carregadores.

O superior, verdadeiramente superior sabe que, se algo é necessário fazer, deve ser feito e ele realiza, sem indagar quanto a postos ou conveniências.

Este é o verdadeiro servidor do seu irmão.

E conforme asseverou Jesus: "O que quiser ser o maior no reino dos céus, seja este o servidor de todos."

Cargos e funções de comando são talentos dados por Deus à criatura para seu próprio crescimento?

Os comandantes de toda ordem, seja no campo político, religioso, profissional, são responsáveis pelos seus comandados. (recebido por e-mail)

Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos web sites:

De acordo com Douglas Yamashita (in Sites na Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n. º 51, mar. /abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n. º 9.609/98 nos aspectos que sejam



Relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI.



Já os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas. Por fim, o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia). Sendo assim, as poesias que forem editadas neste blogspot estará registrada na Biblioteca Nacional-RJ(Direito Autoral).

domingo, 3 de janeiro de 2010

domingo, 1 de novembro de 2009





contador gratis

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Um Oficial com Espada Própria...

1º Tenente QTPM Silva Netto com o então na época com:
O Ilmo Sr Governador do Estado do Rio Grande do Sul

"Dr Germano Rigoto"
         Um Oficial com Espada Própria... 
Reafirmo que: 
"Entre todos os "Ritos", além do "Próprio Juramento", para realmente se ter o "Perfil do Oficialato", este ou mesmo esses, devem possuir a propriedade de sua "Espada", devido ao Símbolo Máximo que o distingue dos demais, no Ingresso da "Carreira que lhe esta Proposta", mesmo quando vier a se aposentar carregará consigo esta "Verdadeira Marca de ser Oficial"... 
"E Até se um dia retornar será sempre o maior prazer e realização pessoal indescritível que um Oficial pode vir a sentir ou mesmo ter este sentimento internalizado"...


Seja Bem Vindo a Este Blogspot Oficial...