terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos web sites:

De acordo com Douglas Yamashita (in Sites na Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n. º 51, mar. /abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n. º 9.609/98 nos aspectos que sejam



Relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI.



Já os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas. Por fim, o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia). Sendo assim, as poesias que forem editadas neste blogspot estará registrada na Biblioteca Nacional-RJ(Direito Autoral).

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