domingo, 5 de abril de 2015

Minha opinião pessoal sobre isso que querem fazer bem assim: Ao qual eu em Particular sou totalmente contra a maioridade Penal aos 16 anos... Visto as péssimas condições dos Presídios tendo em vista que vivem super lotados e além que o fato de estarem presos não significa que sairão melhores de lá... Sendo que Leis Já existem o que é preciso é que sejam cumpridas e que não haja mais aquela Sensação de Impunidade! (REEDITANDO).

Por isso tudo que sou contra a maioridade Penal aos 16 anos... Minha opinião pessoal sobre isso que querem fazer bem assim: Minhas amigas e meus amigos, eu sou contra isso tudo que querem com os Jovens de apenas 16 anos, eles tem é que Criar mais escolas e pagar bem os Professores isso sim pelo simples fato de: Uma Vez que tem Muita gente de Mais idade que fizeram um Auto Grau de Dano ao Povo Brasileiro e ao Brasil e ainda Levaram 07 (sete) anos para serem julgados, sendo que uns escaparam e os que foram condenados ainda estão por ai livres leves e soltos rindo de todos nós e se agindo deste jeito ainda falta vagas nas prisões precisando mais presídios serem construídos, só que deveriam construir é Prisões agrícolas para só comerem o que produzirem por lá além de cercados enormes em sua volta e Bastantes Guardas para cuidar com ótimos salários assim muita coisa iria mudar neste País, mas eu acredito também na Justiça dos Homens e vejo que as coisas estão se ajeitando com o andar da carruagem, não é mesmo?
** Eu Charles Netto Sou 01 (um) dos que não concordam viu...
 E complemento meu pensar dizendo que tudo isso ainda não aconteceu por existirem alguns do "Time" aquele do quanto "Pior" melhor, mas até isso tudo não começar a prejudicar os interesses deles e então eles que gostam de ver Bandido Solto por ai começam a querer desviar o foco de Ver os Maiores nos Fundos das Prisões que é o Lugar deles e não colocar crianças em formação atrás das Grades o que devem dar para esses Jovens de 16 anos é o que esta escrito na Nossa Constituição Federal desde 1988 que foi promulgada e eles ainda nem havia nascido ainda a exemplo do Que dizez lá: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Fonte: 
Conclusão:  Por isso tudo que todos sabem desde de 1988 e que chega poucos desses direitos aos Jovens de 16 anos que ainda nem tinham nascido, e sim teriam é que criar uma Lei para Punir quem não fazer chegar todos esses direitos para esses jovens de 16 anos ai sim o Brasil vai para frente, pois se essas nossas crianças tem uma Estatura alta e são fortes ou isso ou aquilo, por quê não se se esperar mais 02 (dois) anos uma vez que lei já tem  Punição para os os maiores de 18 (dezoito) anos e acredito que enquanto esperarmos dois (02) anos os Maiores que já foram condenados já estarão todos presos se for cumprida a lei como esta sendo não é mesmo? 
Acrescento aqui um comentário que fiz no Facebook bem assim: "Eu entendo amigo e percebo que tens a pura razão e vejo que é bem assim que dizes, ma penso que não podemos querer prender os mais jovens enquanto continuarmos a ver os mais velhos soltos por ai rindo da nossa cara, pois quando erraram já eram bem grandinhos e sabiam bem o que estavam fazendo, Primeiro vamos procurar resolver ver o Grande Presos e depois sim aos pequenos, ok"!...
Poderá também gostar de: Conferir em Link já editado anteriormente quanto a esse posicionamento contrário contra a maioridade Penal aos 16 anos...

Menos CORRUPÇÃO sim e não MENOS "IDADE" para os "DI MENOR" Esse não é o momento de se desviar o "Foco", pois sabemos bem o que não temos e o que temos e podemos fazer valer nossas ideias próprias e procuramos ser mais justos e agirmos com Justiça e entendam assim porque sou contra a tal da "MAIORIDADE PENAL"....
 *SOBRE O QUE ESTA SENDO NOTICIADO NA MÍDIA DIGO BEM ASSIM: Penso ser esse um Crime Bárbaro é claro e como tal deve ser tratado, independentemente de maioridade ou "Di Menor" se faltava tal tia ou tantas horas, foi bárbaro e é Crime tipificado em Lei... A questão não é  a idade dele ou da vítima, pois não necessidade ao ver e na minha humilde opinião , pois Leis já existem se é a mais adequada quanto a sua aplicabilidade ou não isso é outra questão. Apenas penso o que deve ser mudado neste País é a tal da "IMPUNIDADE", somente devido haver uma sensação de impunidade em que aquele que cometa crime ou contravenções penais de menor ou maior potencial ofensivo é outro detalhe e sim fazer aplicação da lei pura e simplesmente independentemente do que pensam alguns pseudos intelectuais e queiram se posicionas dessa ou daquela maneira tinha que ser preso do jeito que eu quero e não do jeito que ta escrito na lei, não podemos legislar só para satisfazermos o no "Ego" ou olharmos apenas para o nosso umbigo e mostrar há eu estava certo viu agora vai ser como eu tinha dito antes. Não podemos nos deixar levar por essa ou aquela corrente que pensa sobre isso. Temos que ter em mente a questão: "JUSTIÇA" agrade ou não a Gregos e troianos, pois temos que ampliar o "leque" e analisar as questões sociais e um vasto contexto em si: Se o Estado não esta falhando por não ter garantido as condições mínimas para agir preventivamente , a fim de evitar que tal jovem chega-se onde chegou, onde lhe foi tirado tudo até a sua dignidade e outros itens previsto em Carta Magna  "Constituição" que lhe asseguravam "Direitos e Garantias Individuais" e assim por diante... Também pensarmos se o sistema Carcerário no País teria condições mínimas de sobrevivência humana para o momento do seu confinamento no Cárcere possa ser cumprido em condições aceitáveis e não sub-humanas como é apontado em mídias sociais o caso da terra dos "Sarney" onde os próprios criminosos aplicaram a Pena de Morte e praticaram com suas mãos a barbárie da "degola" sentenciando assim alguns apenados... Então acredito eu Primeiro vamos procurar arruma a casa e criar Mais Presídio para não haver superlotação e segundo Criar (construir) mais escolas ao invés de enviar o nosso capital para ajudar outros países enquanto aqui houver tantas necessidades, ou então continuar ampliando e assim aumentando o debate para desviar o "FOCO" do problema maior que é a não aplicação dos totais recursos arrecadados dos impostos  enquanto o dinheiro Brasileiro entra pela porta e sai pelas janelas beneficiando até pais "Comunista" que sacrifica o o seu próprio povo e não impõe condições nenhuma apenas para tentarem fazer bonitinho a custas de tantas necessidades sociais que poderia ser alcanças... Ou Continua como esta e aplica a lei pura e simplesmente evitando pensar-se em impunidades né? POIS ASSIM COMO ESTA NO BRASIL ONDE FALTA TODO PARA QUALQUER LUGAR QUE SE OLHE ATENTAMENTE EU SIMPLESMENTE CONTINUAREI "SENDO CONTRA E NADA MAIS A ACRESCENTAR E TENHO DITTO!
Conforme Link a seguir...
http://umoficialcomespadapropria.blogspot.com.br/2014/03/menas-corrupcao-sim-e-nao-menas-idade.html#

sexta-feira, 27 de março de 2015

Câmara aprova pena maior para "Crimes Contra Policiais"; matéria agora vai ao Senado. O projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.



O Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.

Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
Ordem do dia
As mudanças no texto original aprovadas pelo Plenário da Câmara hoje terão de ser examinadas pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.

Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.

Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.

Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.

Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.
(55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária-Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70160-900-CNPJ 00.530.352/0001-59-Telefone: +55 (61) 3216-0000 | Disque Câmara: 0800 619 619) - Fonte do link a seguir...
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/484519-CAMARA-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-CRIMES-CONTRA-POLICIAIS-MATERIA-VAI-AO-SENADO.html

**VEJA TAMBÉM QUETramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que especifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de resistência e de desobediência à ordem policial.
Pelo texto, o crime de resistência à ação policial é definido como “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em auxílio a funcionário competente para executá-lo”. A pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Já o crime de desobediência à ordem legal de um policial será punido, segundo a proposta, com reclusão de um a três anos e multa.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Massa com Camarão - Uma delícia....


Viu eu disse que: No dia 23 de Março estarei editando essa receita no "Metro Super Chef" - Da sua cozinha para o mundo! (ESTAREI CONTANDO COM A VOTAÇÃO LÁ DE TODAS AMIGAS E AMIGOS).... Vote na minha receita! Eu estou participando da maior competição de receitas do mundo - Metro Super Chef 2015 #MSC2015 http://bit.ly/19emB45 #alunovirtual #plagionao - Massa com Camarão - Uma Delícia... INGREDIENTES
Ingredientes Necessários...
Item 01 – 900 gramas de Camarão (médios);
Item 02 - 03 (três) dentes de alho;
Item 03 - 200 gramas de azeitonas ;
Item 04 - 200 gramas de tomates cereja;
Item 05 - 03 (três) Colheres de Sopa de Extrato de Tomate concentrado;
Item 06 - 200 gramas de champignon - cogumelo comestível;
Item 07 - 01 (uma) cebola média;
Item 08 - Salsa e cebolinha Verde picados e a gosto;
Item 09 - Sal a gosto...
Item 10 - 1/2 xícara média de óleo (azeite);
Item 11 - 500 gramas de massa (resfriada da geladeira direto para panela)...
Item 12 - 01 (um) litro de água bem quente fervente;
Item 13 - 03 (três) Colheres de Sopa com óleo (azeite) em um recipiente qualquer;
Item 14 - 100 gramas de queijo ralado.
MODO DE PREPARO: MODO DE FAZER "PREPARO"
*Juntar todos os ingredientes listados nos itens do item de número 01 até os de números 10, deixando-os fritarem bem!
Poderá também verificar se aprontou o Camarão usando uma observação bem atenta quanto à modificação da coloração com a tonalidade bem diferente da inicial é por que já esta pronto...
Sendo que também os ingredientes listados nos itens do item de número 11 e 12 devem ser preparados juntos e bem quente até a massa ficar cozida...
As 03 (três) Colheres de Sopa com óleo (azeite) do item 13 deve ser adicionada na panela com a água para fazer o cozimento da massa juntamente com sal a gosto também;
Antes de se servir adicione o queijo ralado se preferir do seu gosto...
Observo que eu saboreei esta Especial Receita da “Massa com Camarão - Uma Delícia” na 2ª (segunda) refeição do dia, ou seja, no almoço, sendo que também poderia ter deixado para 3ª (terceira) refeição no jantar...
E se fosse comprar Pronto “não encontraria no comércio”, por ser mais uma de minhas receitas exclusiva, ímpar e sem igual, além do que é claro estaria perdendo o prazer de preparar a sua própria novidade numa complementação especial de uma refeição com a finalidade de fazer um agrado a quem você desejava agradar não é mesmo!
** "Receitas Caseiras" que todo Homem pode e deve fazer, “A Fim de Agradar mais uma vez apenas”...
— em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

quinta-feira, 19 de março de 2015

CHEGA! Ouça a música "Chega": Gabriel o Pensador ... Um recado pras senhoras e os senhores...

Presidente, Deputados, Senadores, Prefeitos, Governadores, Secretários, Vereadores, Juízes, Procuradores, Promotores Delegados, Inspetores, Diretores... Um recado pras senhoras e os senhores: Eu pago por tudo isso, o imposto sobre o serviço,  a taxa sobre o produto, eu pago no meu tributo pago pra andar na rua, pago pra entrar em casa pago pra não entrar no SPC e no SERASA eu pago estacionamento, taxa de licenciamento,  taxa de funcionamento, liberação e alvará passagem, bagagem, pesagem, postagem, imposto sobre importação e exportação, IPTU e IPVA o IR, o FGTS e o INSS o IOF, o IPI, o PIS, o COFINS e o PASEP a construção do estádio, o operário e o cimento eu pago o caveirão, a gasolina e o armamento a comida do presídio, o colchão incendiado eu pago o subsídio absurdo dos deputados a esmola dos professores, e escola sucateada o pão de cada merenda, eu pago o chão da estrada a compra de cada poste, eu pago a urna eletrônica e cada árvore morta na nossa selva amazônica eu pago a conta do SUS e cada medicamento a maca que leva os mortos na falta de atendimento paguei ontem, pago hoje e amanhã vou pagar. Me respeita! Eu sou dono desse lugar CHEGA! 
Ouça a música "Chega":  Gabriel o Pensador  

terça-feira, 17 de março de 2015

100 Palavras... ‘Brasil não é republiqueta para tirar presidente eleito democraticamente’, diz Cunha Fonte... ISTOE.COM.BR



"A sociedade brasileira escreveu, neste domingo, uma das mais bonitas páginas da historia política de nosso país! De forma pacifica e ordeira, levantou a voz para bradar, com indignação, contra a corrupção, a crise econômica decorrente, em grande parte, aos equívocos do governo, como no setor energético e de combustíveis e o escândalo da Petrobras! Os brasileiros e brasileiras foram às ruas em todos os cantos do país mostrando que estão dispostos a pressionar o governo para que assuma seus erros e exigindo mudanças no ajuste fiscal, para evitar prejuízos aos trabalhadores e aos setores produtivos!"
Imagens via " Ana Amélia Lemos" - Reprodução Facebook...
A sociedade brasileira escreveu, neste domingo, uma das mais bonitas páginas da historia política de nosso país! De forma pacifica e ordeira, levantou a voz para bradar, com indignação, contra a corrupção, a crise econômica decorrente, em grande parte, aos equívocos do governo, como no setor energético e de combustíveis e o escândalo da Petrobras! Os brasileiros e brasileiras foram às ruas em todos os cantos do país mostrando que estão dispostos a pressionar o governo para que assuma seus erros e exigindo mudanças no ajuste fiscal, para evitar prejuízos aos trabalhadores e aos setores produtivos!


O Planalto respondeu às manifestações que se espalharam pelo país com antigas promessas, como o combate "rigoroso" à corrupção, a reforma política e o ampliação do diálogo. Escalados pela presidente Dilma Roussef para falar, os ministros José Eduardo Cardoz e Miguel Rossetto.Panelaço durante o pronunciamento do ministro da Justiça 15032015.Um novo panelaço sacudiu o Brasil no início da noite deste domingo (15/3), após manifestações de protestos feitas nas ruas das principais capitais do País.
Em vários Estados as pessoas bateram panelas nas janelas das residências, apagaram e acenderam as luzes e, nas ruas, acionaram as buzinas dos veículos. Os protestos se fizeram ouvir em vários bairros de Salvador, no Rio de Janeiro, Brasília e em São Paulo,Acre, Alagoas, Amapa, Amazonas, Bahia, Ceara, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
Fernando de Noronha,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Fernando de Noronha, Guanabara, Iguaçu, Maracaju, Ponta Porã, Princesa, São João da Palma, Cisplatina ,Guiana Francesa .Acre, Alagoas, Amapa, Amazonas, Bahia, Ceara, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Guanabara,
,Guiana Francesa.DILMA AMARELA. CARDOZO E ROSSETTO DÃO UM SHOW DE CINISMO NA TV.APÓS 1,5 MILHÃO DE BRASILEIROS SAÍREM ÀS RUAS CONTRA SEU GOVERNO, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. QUEM NÃO VOTOU NA DILMA. Manifestações de hoje são de não-leitores da presidente Dilma', diz ministro Miguel Rosseto diz que quem protesta é quem não votou na presidente Dilma.ONE MILLION people took to the streets of Sao Paulo today to protest against the socialistleft wing.Marcha histórica reúne mais de 1 milhão em Manifestação anti-Dilma em São Paulo.Protestos anti-Dilma reúne mais de 1 milhão de pessoas na Avenida Paulista em São Paulo.Protestos no Brasil em 15/03/2015 - Rio de Janeiro. PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma.'#foraDilma Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma O povo animado para tirar essa corja do poder.Protesto #ForaDilma.Movimento FORA DILMA. impeachment. impeachment, o grupo Revoltados Online.Dilma Rousseff.Manifestantes protestam contra Dilma na Esplanada dos Ministérios.Milhares de manifestantes também se reúnem na manhã deste domingo em outras capitais brasileiras. falas contra a corrupção e ataques ao PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil do comunismo". Um dos caminhões traz faixas com pedido de "Intervenção Militar Já".Manifestantes em Fortaleza fazem protesto contra corrupção.TEMPO REAL: acompanhe os protestos de 15 de março em Belo Horizonte.Manifestantes fazem ato no Centro do Rio.Manifestantes fazem ato contra Dilma Rousseff e o PT em Belo Horizonte.Protestos pelo Brasil.Protestos no Brasil em 15/03/2015 - Rio de Janeiro. PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma.'#foraDilma Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma O povo animado para tirar essa corja do poder.Protesto #ForaDilma.Movimento FORA DILMA. impeachment. impeachment, o grupo Revoltados Online.Dilma Rousseff.Manifestantes protestam contra Dilma na Esplanada dos Ministérios.Milhares de manifestantes também se reúnem na manhã deste domingo em outras capitais brasileiras. falas contra a corrupção e ataques ao PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil do comunismo". Um dos caminhões traz faixas com pedido de "Intervenção Militar Já".Manifestantes em Fortaleza fazem protesto contra corrupção.TEMPO REAL: acompanhe os protestos de 15 de março em Belo Horizonte.Manifestantes fazem ato no Centro do Rio.Manifestantes fazem ato contra Dilma Rousseff e o PT em Belo Horizonte.Protestos pelo Brasil.Ato no Recife pede impeachment de Dilma e protesta contra corrupção./results?search_query=impeachm­ent+de+dilma&lclk=today&filters=­today./results?search_query=impeachment+­de+dilma&lclk=today&filters=toda­y.Atos em São Paulo, Curitiba e Brasília pedem impeachment de Dilma e intervenção militar. Ato em São Paulo teve discurso de...
Iguaçu, Maracaju, Ponta Porã, Princesa,
São João da Palma, Cisplatina
Fonte... https://www.youtube.com/watch?v=T7I9pwSA7sI


Vejam mais... Notícia divukgada Internacionalmente...




Manifestaçoes contra Dilma e PT sao destaque na rede Al Jazeera


Matéria da Al Jazeera cobrindo as manifestações em São Paulo, onde a policia militar estima que compareceram um milhão de brasileiros que tomaram as ruas em oposição à presidente Dilma Rousseff, que é alvo do crescente descontentamento devido à economia enfraquecida e a um maciço escândalo envolvendo a Petrobrás. O jornalista cobriu o que pareceu ser o inicio das manifestaçaões, cujos números cresceram de 250 mil para mais de 1 milhão de participantes. (Tradução: Israel Pestana)

Fonte...
https://www.youtube.com/watch?v=l9c-ixbBiRk&feature=youtu.be

quarta-feira, 4 de março de 2015

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003). O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento foi rejeitado em um referendo no ano de 2005, o artigo 35 proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional.



Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
(...)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O Capítulo VI (Disposições Finais) da referida lei prescreve:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei (são as descritas acima).
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3112, declarou a inconstitucionalidade da proibição de fiança e da liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento. Os dispositivos proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). Por sua vez o artigo 21, também declarado inconstitucional, vedava a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art.17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).

No HC 28.785-0/217 - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu Habeas Corpus ao auxiliar de serviços gerais Rodrigo Vicente Mota Silva, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O tribunal seguiu entendimento preconizado pelo Supremo Tribunal Federal, que tornou afiançável o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.

Quanto a possibilidade de liberdade provisória a maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

O artigo 35 da lei, que previa o plebiscito sobre a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional foi considerado também foi declarado inconstitucional, mas o julgamento foi prejudicado já que o referendo já foi feito em outubro de 2005.
ABAMF lutará pelo porte de armas para os inativos
De acordo com o presidente Leonel Lucas, a ABAMF já estuda medidas para contestar, no STF, a conclusão do STJ sobre o porte de llna-luttaarmas para inativos. E, analisa também forma de mudar essa malfadada lei 10.826/03( Estatuto do Desarmamento). As ações serão implementadas com outras associações de policiais.
Os inativos perderam o direito de possuir arma com o advento desta legislação, que diz: “arma de fogo é prerrogativa dos policiais civis e militares no exercício da função institucional.
O STJ concluiu que os inativos das polícias civis e militares não possuem o direito ao porte de arma de acordo com o art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF
http://abamf.com.br/abamf/2015/03/abamf-lutara-pelo-porte-de-armas-para-os-inativos/


005/03/2015 – Nota de Esclarecimento sobre o porte de arma do policial aposentado
A COBRAPOL esclarece a todos os policiais civis aposentados do País que já se reuniu com a direção do Ministério da Justiça para tratar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de 4 de dezembro de 2014, de condicionar o porte de arma de fogo ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais. E, neste sentido, acordou com o ministério de encaminhar um texto construído em consenso com as demais entidades representativas dos policiais do Brasil que torne mais claro o entendimento do artigo 37 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Este artigo garante ao policial aposentado o porte de arma, desde que este se submeta a testes de avaliação da aptidão psicológica a cada três anos. Com base neste artigo, a COBRAPOL acredita que o entendimento do STJ sobre o assunto está equivocado, visto que a Primeira Turma do tribunal baseou seu julgamento no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014. Por isso, está buscando salvaguardar o direito dos policiais aposentados com a alteração no texto do decreto.

Além disso, a Confederação informa que, segundo sua assessoria jurídica, não existe a menor possibilidade de o policial aposentado perder o porte de arma em virtude da decisão do STJ. Isto porque, a decisão não possui eficácia erga omene e efeito vinculante. Ou seja, essa decisão não alcançará a todos.

Com isso, a COBRAPOL espera tranquilizar todos os policiais civis aposentados da sua base e, ao mesmo tempo, reitera o seu compromisso na defesa dos diretos dos trabalhadores policiais civis, sejam eles ativos ou aposentados.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL...
http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=2045
Autorizada a reprodução total ou parcial do conteúdo, desde que informada a fonte: www.cobrapol.org.br

Uma Conquista da verticalidade que começa desde já ficar ameaçada pela PEC 234/2015 quanto esse possível tratamento desigual caso venha a ser aprovado e a: POSIÇÃO DA ABAMF CONTRA A "PEC 234/2015"...

tratamentodesigual
Imagens Reprodução Facebook e site da ABAMF
DEPUTADOS
O Deputado Enio Bacci, com a subscrição de mais 19 deputados, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 234/2015, que propõe a criação de carreira jurídica militar com funções de polícia judiciária para os oficiais superiores (capitão, major, tenente-coronel e coronel) da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Essa iniciativa é um arranjo que tem dois defeitos capitais: primeiro ela é totalmente inconstitucional porque ela afronta gravemente os artigos 22, inciso XXI, 42, 142, §3º, inciso X e 144, §§ 5º e 6º da Constituição Federal e ilegal porque fere o Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969 e o Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200) e segundo porque ela principalmente determinará o fim verticalidade instituído pela Lei 14.074, de 31 de julho de 2012, e destruirá com as carreiras policiais e de bombeiros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do nosso Estado, que estão ancoradas nos ombros dos nível médio das duas corporações.
Assim, a PEC 234/2015, grosso modo, pretende instituir carreira jurídica militar e funções de polícia judiciária para os oficiais superiores e excluindo totalmente os militares de nível médio da Brigada e Corpo de Bombeiro Militar.
CARREIRA JURÍDICA MILITAR é uma ficção jurídica, uma miragem que não tem respaldo constitucional ou legal em qualquer documento oficial. Mas caso essa aberração jurídica venha ser implantada, os oficiais superiores deixarão de pertencer a carreira policial-militar ou de bombeiro militar para constituírem uma outra carreira denominada de carreira jurídica militar que os iguala com o Ministério Público e a Magistratura, inclusive com os seus subsídios.
 - A remuneração dos oficiais superiores será imediatamente sob forma de subsídio o que destruirá com a verticalidade com os militares de nível médio das duas corporações, provocando inevitável achatamento nos vencimentos dos seus soldados, sargentos e tenentes.
- Os oficiais superiores, dessa forma, sob a nomenclatura de carreira jurídica militar, constituirão uma categoria estatal privilegiada e que desfrutará de vencimentos pelo teto remuneratório conhecido como subsídio, enquanto que os vencimentos dos militares de nível médio se aviltarão diante de tal abismo.
 FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA exclusiva para os oficiais superiores será a argamassa na formação do abismo instransponível com as carreiras de nível médio diante do seguinte:
 - Os militares de nível médio (soldados, sargentos e tenentes) se tornarão meros executores sem qualquer participação no gerenciamento do policiamento ostensivo, enquanto que os oficiais superiores serão super autoridades policiais com isso, quebrando, inclusive, com o princípio da hierarquia e da disciplina, em razão de que se estabelecerá duas classes distintas dentro das corporações, uma constitucionalmente definida de polícia ostensiva e de bombeiro militar e outra ilegalmente concebida de polícia judiciária. Dessa forma, a PEC 234/2015 transforma os militares de nível médio das duas corporações em verdadeiros párias profissionais, reduzindo a importância vital do policiamento ostensivo.
 O grande e mais terrível mal da PEC 234/2015, está no fato de que a imposição da carreira jurídica militar com função de polícia judiciária exclusivamente para os oficiais superiores das duas corporações militares do Estado do Rio Grande do Sul, provocará, sem dúvida, o enfraquecimento da incumbência fundamental da Brigada Militar que é o de polícia ostensiva, o que será devastador para a sociedade do Rio Grande. A PEC 234/2015 só não determinará o fim e a extinção da Brigada Militar porque ela está constitucionalmente protegida pela Carta Magna, mas que ela aponta para isso, ela aponta.
 Enfim, a PEC 234/2015 não pode avançar no Parlamento gaúcho e deve ser arquivada porque, além dos seus vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, ela no mérito determinará a quebra e o fim da verticalidade entre a remuneração dos militares de nível médio e a dos oficiais superiores; criará duas forças profissionalmente totalmente distintas dentro das corporações: uma com incumbência de polícia ostensiva e outra com função de polícia judiciária e por causa dessas duas grandes anomalias, provocará o enfraquecimento inevitável da Brigada Militar como um dos mais importantes órgãos de segurança pública e como uma das mais prestigiadas e celebradas instituições do nosso Estado. A PEC 234/2015 é nefasta para a família brigadiana, por isso a ABAMF vem declarar o seu repúdio a essa proposta. A ABAMF/RS e a ABERGS estão tomando as devidas providências no sentido de buscar o arquivamento desta iniciativa que nada de bom vem trazer à sociedade gaúcha.
**OBSERVO QUE TAL COMPARTILHAMENTO EM MINHA POSTAGEM NESTE MEU BLOG PRENDE-SE AO FATO DE QUE SEJA FEITA UMA REFLEXÃO POR TODOS OS POLICIAIS MILITARES DE SÃ CONSCIÊNCIA NA BUSCA DAQUELA VISÃO MÁXIMA DE QUE: "JUNTOS SEREMOS FORTES"...