domingo, 29 de novembro de 2015

Pleno - Julgamento analisa parcelamento de salário de servidores do RS - RELEMBRANDO - O plenário retomou na quinta-feira (24.9.15) o julgamento de recurso na Suspensão de Liminar (SL) 883, em que o Estado do Rio Grande do Sul pede a revogação de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinando que a remuneração dos servidores públicos estaduais seja efetuado até o último dia de cada mês, conforme prevê a Constituição local. Alegando falta de caixa, o governo do Rio Grande do Sul determinou o parcelamento dos vencimentos do funcionalismo local superiores a R$ 5,1 mil. O estado ajuizou a SL 883 no STF para suspender as decisões do TJ-RS, mas o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, levando em conta a natureza alimentícia dos salários, indeferiu o pedido. Contra a decisão da Presidência, o estado interpôs o recurso de agravo regimental.

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