Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Obrigado por sua participação: Como dizem na Cavalaria -Quando os Estribos Se Tocam Esta Feita a Camaradagem ;