sexta-feira, 27 de março de 2015

Câmara aprova pena maior para "Crimes Contra Policiais"; matéria agora vai ao Senado. O projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.



O Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.

Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
Ordem do dia
As mudanças no texto original aprovadas pelo Plenário da Câmara hoje terão de ser examinadas pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando esses profissionais estiverem em serviço.

O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).

Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.

O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.

O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.

Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.

Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.

Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um “arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro”. Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. “Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso”, disse.

Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. “É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício”, disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).

Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. “Estamos banalizando o crime hediondo”, argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). “Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo”, comentou.

Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.

Este projeto acaba com o chamado “auto de resistência”, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.
(55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária-Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70160-900-CNPJ 00.530.352/0001-59-Telefone: +55 (61) 3216-0000 | Disque Câmara: 0800 619 619) - Fonte do link a seguir...
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/484519-CAMARA-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-CRIMES-CONTRA-POLICIAIS-MATERIA-VAI-AO-SENADO.html

**VEJA TAMBÉM QUETramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que especifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de resistência e de desobediência à ordem policial.
Pelo texto, o crime de resistência à ação policial é definido como “opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a policial, ainda que em auxílio a funcionário competente para executá-lo”. A pena estabelecida é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Já o crime de desobediência à ordem legal de um policial será punido, segundo a proposta, com reclusão de um a três anos e multa.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Massa com Camarão - Uma delícia....


Viu eu disse que: No dia 23 de Março estarei editando essa receita no "Metro Super Chef" - Da sua cozinha para o mundo! (ESTAREI CONTANDO COM A VOTAÇÃO LÁ DE TODAS AMIGAS E AMIGOS).... Vote na minha receita! Eu estou participando da maior competição de receitas do mundo - Metro Super Chef 2015 #MSC2015 http://bit.ly/19emB45 #alunovirtual #plagionao - Massa com Camarão - Uma Delícia... INGREDIENTES
Ingredientes Necessários...
Item 01 – 900 gramas de Camarão (médios);
Item 02 - 03 (três) dentes de alho;
Item 03 - 200 gramas de azeitonas ;
Item 04 - 200 gramas de tomates cereja;
Item 05 - 03 (três) Colheres de Sopa de Extrato de Tomate concentrado;
Item 06 - 200 gramas de champignon - cogumelo comestível;
Item 07 - 01 (uma) cebola média;
Item 08 - Salsa e cebolinha Verde picados e a gosto;
Item 09 - Sal a gosto...
Item 10 - 1/2 xícara média de óleo (azeite);
Item 11 - 500 gramas de massa (resfriada da geladeira direto para panela)...
Item 12 - 01 (um) litro de água bem quente fervente;
Item 13 - 03 (três) Colheres de Sopa com óleo (azeite) em um recipiente qualquer;
Item 14 - 100 gramas de queijo ralado.
MODO DE PREPARO: MODO DE FAZER "PREPARO"
*Juntar todos os ingredientes listados nos itens do item de número 01 até os de números 10, deixando-os fritarem bem!
Poderá também verificar se aprontou o Camarão usando uma observação bem atenta quanto à modificação da coloração com a tonalidade bem diferente da inicial é por que já esta pronto...
Sendo que também os ingredientes listados nos itens do item de número 11 e 12 devem ser preparados juntos e bem quente até a massa ficar cozida...
As 03 (três) Colheres de Sopa com óleo (azeite) do item 13 deve ser adicionada na panela com a água para fazer o cozimento da massa juntamente com sal a gosto também;
Antes de se servir adicione o queijo ralado se preferir do seu gosto...
Observo que eu saboreei esta Especial Receita da “Massa com Camarão - Uma Delícia” na 2ª (segunda) refeição do dia, ou seja, no almoço, sendo que também poderia ter deixado para 3ª (terceira) refeição no jantar...
E se fosse comprar Pronto “não encontraria no comércio”, por ser mais uma de minhas receitas exclusiva, ímpar e sem igual, além do que é claro estaria perdendo o prazer de preparar a sua própria novidade numa complementação especial de uma refeição com a finalidade de fazer um agrado a quem você desejava agradar não é mesmo!
** "Receitas Caseiras" que todo Homem pode e deve fazer, “A Fim de Agradar mais uma vez apenas”...
— em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

quinta-feira, 19 de março de 2015

CHEGA! Ouça a música "Chega": Gabriel o Pensador ... Um recado pras senhoras e os senhores...

Presidente, Deputados, Senadores, Prefeitos, Governadores, Secretários, Vereadores, Juízes, Procuradores, Promotores Delegados, Inspetores, Diretores... Um recado pras senhoras e os senhores: Eu pago por tudo isso, o imposto sobre o serviço,  a taxa sobre o produto, eu pago no meu tributo pago pra andar na rua, pago pra entrar em casa pago pra não entrar no SPC e no SERASA eu pago estacionamento, taxa de licenciamento,  taxa de funcionamento, liberação e alvará passagem, bagagem, pesagem, postagem, imposto sobre importação e exportação, IPTU e IPVA o IR, o FGTS e o INSS o IOF, o IPI, o PIS, o COFINS e o PASEP a construção do estádio, o operário e o cimento eu pago o caveirão, a gasolina e o armamento a comida do presídio, o colchão incendiado eu pago o subsídio absurdo dos deputados a esmola dos professores, e escola sucateada o pão de cada merenda, eu pago o chão da estrada a compra de cada poste, eu pago a urna eletrônica e cada árvore morta na nossa selva amazônica eu pago a conta do SUS e cada medicamento a maca que leva os mortos na falta de atendimento paguei ontem, pago hoje e amanhã vou pagar. Me respeita! Eu sou dono desse lugar CHEGA! 
Ouça a música "Chega":  Gabriel o Pensador  

terça-feira, 17 de março de 2015

100 Palavras... ‘Brasil não é republiqueta para tirar presidente eleito democraticamente’, diz Cunha Fonte... ISTOE.COM.BR



"A sociedade brasileira escreveu, neste domingo, uma das mais bonitas páginas da historia política de nosso país! De forma pacifica e ordeira, levantou a voz para bradar, com indignação, contra a corrupção, a crise econômica decorrente, em grande parte, aos equívocos do governo, como no setor energético e de combustíveis e o escândalo da Petrobras! Os brasileiros e brasileiras foram às ruas em todos os cantos do país mostrando que estão dispostos a pressionar o governo para que assuma seus erros e exigindo mudanças no ajuste fiscal, para evitar prejuízos aos trabalhadores e aos setores produtivos!"
Imagens via " Ana Amélia Lemos" - Reprodução Facebook...
A sociedade brasileira escreveu, neste domingo, uma das mais bonitas páginas da historia política de nosso país! De forma pacifica e ordeira, levantou a voz para bradar, com indignação, contra a corrupção, a crise econômica decorrente, em grande parte, aos equívocos do governo, como no setor energético e de combustíveis e o escândalo da Petrobras! Os brasileiros e brasileiras foram às ruas em todos os cantos do país mostrando que estão dispostos a pressionar o governo para que assuma seus erros e exigindo mudanças no ajuste fiscal, para evitar prejuízos aos trabalhadores e aos setores produtivos!


O Planalto respondeu às manifestações que se espalharam pelo país com antigas promessas, como o combate "rigoroso" à corrupção, a reforma política e o ampliação do diálogo. Escalados pela presidente Dilma Roussef para falar, os ministros José Eduardo Cardoz e Miguel Rossetto.Panelaço durante o pronunciamento do ministro da Justiça 15032015.Um novo panelaço sacudiu o Brasil no início da noite deste domingo (15/3), após manifestações de protestos feitas nas ruas das principais capitais do País.
Em vários Estados as pessoas bateram panelas nas janelas das residências, apagaram e acenderam as luzes e, nas ruas, acionaram as buzinas dos veículos. Os protestos se fizeram ouvir em vários bairros de Salvador, no Rio de Janeiro, Brasília e em São Paulo,Acre, Alagoas, Amapa, Amazonas, Bahia, Ceara, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
Fernando de Noronha,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Fernando de Noronha, Guanabara, Iguaçu, Maracaju, Ponta Porã, Princesa, São João da Palma, Cisplatina ,Guiana Francesa .Acre, Alagoas, Amapa, Amazonas, Bahia, Ceara, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Guanabara,
,Guiana Francesa.DILMA AMARELA. CARDOZO E ROSSETTO DÃO UM SHOW DE CINISMO NA TV.APÓS 1,5 MILHÃO DE BRASILEIROS SAÍREM ÀS RUAS CONTRA SEU GOVERNO, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF. QUEM NÃO VOTOU NA DILMA. Manifestações de hoje são de não-leitores da presidente Dilma', diz ministro Miguel Rosseto diz que quem protesta é quem não votou na presidente Dilma.ONE MILLION people took to the streets of Sao Paulo today to protest against the socialistleft wing.Marcha histórica reúne mais de 1 milhão em Manifestação anti-Dilma em São Paulo.Protestos anti-Dilma reúne mais de 1 milhão de pessoas na Avenida Paulista em São Paulo.Protestos no Brasil em 15/03/2015 - Rio de Janeiro. PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma.'#foraDilma Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma O povo animado para tirar essa corja do poder.Protesto #ForaDilma.Movimento FORA DILMA. impeachment. impeachment, o grupo Revoltados Online.Dilma Rousseff.Manifestantes protestam contra Dilma na Esplanada dos Ministérios.Milhares de manifestantes também se reúnem na manhã deste domingo em outras capitais brasileiras. falas contra a corrupção e ataques ao PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil do comunismo". Um dos caminhões traz faixas com pedido de "Intervenção Militar Já".Manifestantes em Fortaleza fazem protesto contra corrupção.TEMPO REAL: acompanhe os protestos de 15 de março em Belo Horizonte.Manifestantes fazem ato no Centro do Rio.Manifestantes fazem ato contra Dilma Rousseff e o PT em Belo Horizonte.Protestos pelo Brasil.Protestos no Brasil em 15/03/2015 - Rio de Janeiro. PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma.'#foraDilma Manifestantes se reúnem em Copacabana para protesto contra governo de Dilma O povo animado para tirar essa corja do poder.Protesto #ForaDilma.Movimento FORA DILMA. impeachment. impeachment, o grupo Revoltados Online.Dilma Rousseff.Manifestantes protestam contra Dilma na Esplanada dos Ministérios.Milhares de manifestantes também se reúnem na manhã deste domingo em outras capitais brasileiras. falas contra a corrupção e ataques ao PT, como "Lula Mentiroso" e "Fora, Dilma". Também são feitos pedidos para "salvar o Brasil do comunismo". Um dos caminhões traz faixas com pedido de "Intervenção Militar Já".Manifestantes em Fortaleza fazem protesto contra corrupção.TEMPO REAL: acompanhe os protestos de 15 de março em Belo Horizonte.Manifestantes fazem ato no Centro do Rio.Manifestantes fazem ato contra Dilma Rousseff e o PT em Belo Horizonte.Protestos pelo Brasil.Ato no Recife pede impeachment de Dilma e protesta contra corrupção./results?search_query=impeachm­ent+de+dilma&lclk=today&filters=­today./results?search_query=impeachment+­de+dilma&lclk=today&filters=toda­y.Atos em São Paulo, Curitiba e Brasília pedem impeachment de Dilma e intervenção militar. Ato em São Paulo teve discurso de...
Iguaçu, Maracaju, Ponta Porã, Princesa,
São João da Palma, Cisplatina
Fonte... https://www.youtube.com/watch?v=T7I9pwSA7sI


Vejam mais... Notícia divukgada Internacionalmente...




Manifestaçoes contra Dilma e PT sao destaque na rede Al Jazeera


Matéria da Al Jazeera cobrindo as manifestações em São Paulo, onde a policia militar estima que compareceram um milhão de brasileiros que tomaram as ruas em oposição à presidente Dilma Rousseff, que é alvo do crescente descontentamento devido à economia enfraquecida e a um maciço escândalo envolvendo a Petrobrás. O jornalista cobriu o que pareceu ser o inicio das manifestaçaões, cujos números cresceram de 250 mil para mais de 1 milhão de participantes. (Tradução: Israel Pestana)

Fonte...
https://www.youtube.com/watch?v=l9c-ixbBiRk&feature=youtu.be

quarta-feira, 4 de março de 2015

No Brasil, o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 2 de julho de 2004, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição (...)". O Estatuto entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, quando foi publicada no Diário Oficial da União. (Ou seja, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003). O artigo 35 do Estatuto do Desarmamento foi rejeitado em um referendo no ano de 2005, o artigo 35 proibia a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional.



Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
I – os integrantes das Forças Armadas;
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental;
X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
(...)
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O Capítulo VI (Disposições Finais) da referida lei prescreve:

Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei (são as descritas acima).
§ 1º Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
§ 2º Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3112, declarou a inconstitucionalidade da proibição de fiança e da liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento. Os dispositivos proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, nos crimes de porte ilegal de arma (art. 14) e disparo de arma de fogo (art. 15). Por sua vez o artigo 21, também declarado inconstitucional, vedava a concessão de liberdade provisória nos crimes de porte de arma de uso restrito (art. 16), comércio ilegal de arma de fogo (art.17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18).

No HC 28.785-0/217 - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu Habeas Corpus ao auxiliar de serviços gerais Rodrigo Vicente Mota Silva, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O tribunal seguiu entendimento preconizado pelo Supremo Tribunal Federal, que tornou afiançável o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.

Quanto a possibilidade de liberdade provisória a maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

O artigo 35 da lei, que previa o plebiscito sobre a proibição ou não da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional foi considerado também foi declarado inconstitucional, mas o julgamento foi prejudicado já que o referendo já foi feito em outubro de 2005.
ABAMF lutará pelo porte de armas para os inativos
De acordo com o presidente Leonel Lucas, a ABAMF já estuda medidas para contestar, no STF, a conclusão do STJ sobre o porte de llna-luttaarmas para inativos. E, analisa também forma de mudar essa malfadada lei 10.826/03( Estatuto do Desarmamento). As ações serão implementadas com outras associações de policiais.
Os inativos perderam o direito de possuir arma com o advento desta legislação, que diz: “arma de fogo é prerrogativa dos policiais civis e militares no exercício da função institucional.
O STJ concluiu que os inativos das polícias civis e militares não possuem o direito ao porte de arma de acordo com o art. 6º do Estatuto do Desarmamento.
Paulo Rogério N. da Silva
Jornalista ABAMF
http://abamf.com.br/abamf/2015/03/abamf-lutara-pelo-porte-de-armas-para-os-inativos/


005/03/2015 – Nota de Esclarecimento sobre o porte de arma do policial aposentado
A COBRAPOL esclarece a todos os policiais civis aposentados do País que já se reuniu com a direção do Ministério da Justiça para tratar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de 4 de dezembro de 2014, de condicionar o porte de arma de fogo ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais. E, neste sentido, acordou com o ministério de encaminhar um texto construído em consenso com as demais entidades representativas dos policiais do Brasil que torne mais claro o entendimento do artigo 37 do Decreto nº 5.123/2014, que regulamentou o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Este artigo garante ao policial aposentado o porte de arma, desde que este se submeta a testes de avaliação da aptidão psicológica a cada três anos. Com base neste artigo, a COBRAPOL acredita que o entendimento do STJ sobre o assunto está equivocado, visto que a Primeira Turma do tribunal baseou seu julgamento no art. 33 do Decreto nº 5.123/2014. Por isso, está buscando salvaguardar o direito dos policiais aposentados com a alteração no texto do decreto.

Além disso, a Confederação informa que, segundo sua assessoria jurídica, não existe a menor possibilidade de o policial aposentado perder o porte de arma em virtude da decisão do STJ. Isto porque, a decisão não possui eficácia erga omene e efeito vinculante. Ou seja, essa decisão não alcançará a todos.

Com isso, a COBRAPOL espera tranquilizar todos os policiais civis aposentados da sua base e, ao mesmo tempo, reitera o seu compromisso na defesa dos diretos dos trabalhadores policiais civis, sejam eles ativos ou aposentados.

Por Giselle do Valle
Fonte: Imprensa COBRAPOL...
http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=2045
Autorizada a reprodução total ou parcial do conteúdo, desde que informada a fonte: www.cobrapol.org.br

Uma Conquista da verticalidade que começa desde já ficar ameaçada pela PEC 234/2015 quanto esse possível tratamento desigual caso venha a ser aprovado e a: POSIÇÃO DA ABAMF CONTRA A "PEC 234/2015"...

tratamentodesigual
Imagens Reprodução Facebook e site da ABAMF
DEPUTADOS
O Deputado Enio Bacci, com a subscrição de mais 19 deputados, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 234/2015, que propõe a criação de carreira jurídica militar com funções de polícia judiciária para os oficiais superiores (capitão, major, tenente-coronel e coronel) da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Essa iniciativa é um arranjo que tem dois defeitos capitais: primeiro ela é totalmente inconstitucional porque ela afronta gravemente os artigos 22, inciso XXI, 42, 142, §3º, inciso X e 144, §§ 5º e 6º da Constituição Federal e ilegal porque fere o Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969 e o Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200) e segundo porque ela principalmente determinará o fim verticalidade instituído pela Lei 14.074, de 31 de julho de 2012, e destruirá com as carreiras policiais e de bombeiros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do nosso Estado, que estão ancoradas nos ombros dos nível médio das duas corporações.
Assim, a PEC 234/2015, grosso modo, pretende instituir carreira jurídica militar e funções de polícia judiciária para os oficiais superiores e excluindo totalmente os militares de nível médio da Brigada e Corpo de Bombeiro Militar.
CARREIRA JURÍDICA MILITAR é uma ficção jurídica, uma miragem que não tem respaldo constitucional ou legal em qualquer documento oficial. Mas caso essa aberração jurídica venha ser implantada, os oficiais superiores deixarão de pertencer a carreira policial-militar ou de bombeiro militar para constituírem uma outra carreira denominada de carreira jurídica militar que os iguala com o Ministério Público e a Magistratura, inclusive com os seus subsídios.
 - A remuneração dos oficiais superiores será imediatamente sob forma de subsídio o que destruirá com a verticalidade com os militares de nível médio das duas corporações, provocando inevitável achatamento nos vencimentos dos seus soldados, sargentos e tenentes.
- Os oficiais superiores, dessa forma, sob a nomenclatura de carreira jurídica militar, constituirão uma categoria estatal privilegiada e que desfrutará de vencimentos pelo teto remuneratório conhecido como subsídio, enquanto que os vencimentos dos militares de nível médio se aviltarão diante de tal abismo.
 FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA exclusiva para os oficiais superiores será a argamassa na formação do abismo instransponível com as carreiras de nível médio diante do seguinte:
 - Os militares de nível médio (soldados, sargentos e tenentes) se tornarão meros executores sem qualquer participação no gerenciamento do policiamento ostensivo, enquanto que os oficiais superiores serão super autoridades policiais com isso, quebrando, inclusive, com o princípio da hierarquia e da disciplina, em razão de que se estabelecerá duas classes distintas dentro das corporações, uma constitucionalmente definida de polícia ostensiva e de bombeiro militar e outra ilegalmente concebida de polícia judiciária. Dessa forma, a PEC 234/2015 transforma os militares de nível médio das duas corporações em verdadeiros párias profissionais, reduzindo a importância vital do policiamento ostensivo.
 O grande e mais terrível mal da PEC 234/2015, está no fato de que a imposição da carreira jurídica militar com função de polícia judiciária exclusivamente para os oficiais superiores das duas corporações militares do Estado do Rio Grande do Sul, provocará, sem dúvida, o enfraquecimento da incumbência fundamental da Brigada Militar que é o de polícia ostensiva, o que será devastador para a sociedade do Rio Grande. A PEC 234/2015 só não determinará o fim e a extinção da Brigada Militar porque ela está constitucionalmente protegida pela Carta Magna, mas que ela aponta para isso, ela aponta.
 Enfim, a PEC 234/2015 não pode avançar no Parlamento gaúcho e deve ser arquivada porque, além dos seus vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, ela no mérito determinará a quebra e o fim da verticalidade entre a remuneração dos militares de nível médio e a dos oficiais superiores; criará duas forças profissionalmente totalmente distintas dentro das corporações: uma com incumbência de polícia ostensiva e outra com função de polícia judiciária e por causa dessas duas grandes anomalias, provocará o enfraquecimento inevitável da Brigada Militar como um dos mais importantes órgãos de segurança pública e como uma das mais prestigiadas e celebradas instituições do nosso Estado. A PEC 234/2015 é nefasta para a família brigadiana, por isso a ABAMF vem declarar o seu repúdio a essa proposta. A ABAMF/RS e a ABERGS estão tomando as devidas providências no sentido de buscar o arquivamento desta iniciativa que nada de bom vem trazer à sociedade gaúcha.
**OBSERVO QUE TAL COMPARTILHAMENTO EM MINHA POSTAGEM NESTE MEU BLOG PRENDE-SE AO FATO DE QUE SEJA FEITA UMA REFLEXÃO POR TODOS OS POLICIAIS MILITARES DE SÃ CONSCIÊNCIA NA BUSCA DAQUELA VISÃO MÁXIMA DE QUE: "JUNTOS SEREMOS FORTES"...