terça-feira, 21 de abril de 2015

Parabéns aos Policiais neste Dia do Policial! 21 de Abril de 2015. Uma Reflexão Apenas de lá para cá e o que será que Mudou: Dizem que talvez Carreira Única não teremos! Mas fica aqui esse registro feito por mim pessoalmente: Filha do Tenente Becker de Três Passos, RS - Brasil. Que falando da sua experiência como filha e sobre a realidade dos Brigadianos...














E  aqui no Blog Externo as Minhas Felicitações para toda a Família Brigadiana e aos que se empenharam para o Total Sucesso da Caminhada até a Assembleia Legislativa com a conclusão da Audiência Pública... Digo bem assim: "Asstbm Brigada Militar" e recebam os meus mais sinceros Parabéns e também para todos Líderes e Cooperadores das Nossas Associações de Trabalhadores da Segurança Pública do Rio Grande do Sul que souberam conduzir o Processo da Caminhada desde a Praça Brigadeiro Sampaio pelas Ruas centrais da Capital Gaúcha com a chegada grandiosa na Assembléia Legislativa onde foi realizada a "Audiência Pública" dano um grande exemplo para os Movimentos de #vempararua como se faz um Protesto num perfeito Manifestar Ordeiro, Pacífico, sem quebra quebra e muito menos sem vandalismo e por onde passou ganhou o apoio da Sociedade Gaúcha que se sentiu segura e ainda batiam palmas e do altos dos Prédios soltaram "papel picado" e tudo mais e Parabéns para todos nós que lá estávamos neste Torrão Gaúchos na Busca de uma "Carreira Unica" e com Ganhos reais de salário...
,Fwd: E  aqui no Blog Externo as Minhas Felicitações para toda a Família Brigadiana e aos que se empenharam para o Total Sucesso da Caminhada até a Assembleia Legislativa com a conclusão da Audiência Pública... 
http://umoficialcomespadapropria.blogspot.com/2013/07/e-aqui-no-blog-externo-as-minhas.html 

** Filha do Tenente Becker de Três Passos, RS - Brasil que ocupou a Tribuna no lugar do seu pai que cedeu o lugar a (vez) para falar da sua experiência como filha sobre a realidade da Brigada e fazendo o uso da Palavra causando realmente muita emoção em leitura feita onde ficou emocionada ao relatar a real Brigadiana na hora de sua fala no auditório da Assembleia Legislativa e tocou a todos que lá estavam tanto aos Deputados, aos civis em geral, esposas e familiares dos PM e também Bombeiros e Policias Militares masculinos e femininos após caminhada histórica pelas ruas principais em Porto Alegre da "Capital dos Gaúchos"! Sendo que "eu bora lá" e Gravei tudinho...
Num dos Maiores Movimentos Históricos dos Servidores de Nível Médio (Soldados Sargentos e 1º Tenentes da Ativa e da Reserva Remunerada) da Brigada Militar: Eu Charles Netto e pude ver o #vempararua Brigadiano!!!! Rumo para Casa do POVO no Centro da Capital dos Gaúchos"... Tudo na mais perfeita ORDEM no Protestos e Manifestação Pacífica marcaram a Mobilização do nível médio da Brigada Militar - E eu estive presente do início ao final nos locais de Grande caminhada depois que fomos saindo da Praça Brigadeiro Sampaio rumo até Rua Duque de Caxias para Assembleia Legislativa do Estado RS em Porto Alegre/RS-Brasil (No início e final da Tarde de 05 de Julho de 2013)... No local que ficará marcado historicamente onde todos Participamos da "Audiência Pública" para o Projeto de Carreira Única PM/BM...

** EM TEMPO: "E aqui Também no You Tube... Digo bem assim: "Asstbm e Abamf da Brigada Militar" e recebam os meus mais sinceros Parabéns e também para todos Líderes e Cooperadores das Nossas Associações de Trabalhadores da Segurança Pública do Rio Grande do Sul que souberam conduzir o Processo da Caminhada desde a Praça Brigadeiro Sampaio pelas Ruas centrais da Capital Gaúcha com a chegada grandiosa na Assembléia Legislativa onde foi realizada a "Audiência Pública" dano um grande exemplo para os Movimentos de #vempararua como se faz um Protesto num perfeito Manifestar Ordeiro, Pacífico, sem quebra quebra e muito menos sem vandalismo e por onde passou ganhou o apoio da Sociedade Gaúcha que se sentiu segura e ainda batiam palmas e do altos dos Prédios soltaram "papel picado" e tudo mais e Parabéns para todos nós que lá estávamos neste Torrão Gaúchos na Busca de uma "Carreira Única" e com Ganhos reais de salário...


domingo, 19 de abril de 2015

Canção do Exército Brasileiro... Em 19 de Abril é o Dia "Exército Brasileiro ... Poder e Força... Pelo Brasil". Parabéns a todos...



Semana do Índio 2014 - Palestras com Homem branco falando da Ditadura Militar para os Índios entre outros assuntos, mas fica aqui uma Pergunta que não quer calar: A quem pode será interessar discutir essa temática passada "Ditadura Militar" uma vez que sabemos ser bastante atual o desejo dos Índios quererem mesmo é a demarcação correta de "Suas Terras" que por direito eles tem muito antes de 1500 anos atrás do Homem Branco aqui Chegar e foram perdendo seus espaços para o Homem Branco e lá naquela Época não existia e nem pensavam em "Ditadura Militar" não é mesmo? E visão Indígena em 2015 na garantia de seus Direitos Constitucionais....

Museu do Índio Botafogo
RelembrandoOficinas, exibição de vídeos,palestras e atividades interativas com o público marcaram as celebrações pelo Dia do Índio 2014 (19/04).

E ainda: Por que o dia 19 de Abril é o Dia do Índio?
Em 1940, o 1º Congresso Indigenista Interamericano, reunido em Patzcuaro, México, aprovou uma recomendação proposta por delegados indígenas do Panamá, Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países americanos, que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual pelas diversas instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio, data em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em assembléia no Congresso Indigenista. Todos os países da América foram convidados a participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de junho de 1943, o Brasil adotou essa recomendação do Congresso Indigenista Interamericano. Assinado pelo Presidente Getúlio Vargas e pelos Ministros Apolônio Sales e Oswaldo Aranha, e o seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoçãqo da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
A recomendação de institucionalização do "Dia do Índio" tinha por objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos americanos normas necessárias à orientação de suas políticas indigenistas. Já, em 1944, o Brasil celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e divulgação das culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do "Dia do Índio", às vezes, estendida por uma semana, a "Semana do Índio". http://www.museudoindio.gov.br/educativo/pesquisa-escolar/253-o-dia-19-de-abril-e-o-dia-do-indio
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Imagem Reprodução Site do Museu do Índio.
Em 2015, o ATL chega a sua 11a edição e, pelo terceiro ano consecutivo, passa a fazer parte da Mobilização Nacional Indígena, que tem ações concomitantes espalhadas por todo o Brasil. A diversidade de povos acampados em um mesmo lugar tem o objetivo de chamar atenção para questões relativas aos direitos indígenas que afetam a todos, como a PEC 215/2000 e a Portaria 303 (AGU). “Nossa grande luta é por direitos, para evitar que a Constituição seja violada”, afirma o cacique Marcos Xukuru. Marcos veio de ônibus para Brasília junto com uma delegação de 150 indígenas de Pernambuco: “Fizemos todo um processo de articulação; ida aos povos; conversamos com as lideranças explicando o que é o acampamento e o que ele representa para os povos indígenas do país”. Usando lonas, bambu e barracas, aos poucos a Esplanada dos Ministérios foi sendo tomada. No acampamento, as delegações indígenas juntam-se sob as lonas, e se organizam por regiões, estados, povos. Em cada uma delas há equipes responsáveis pela segurança, limpeza, saúde, cultura e comunicação. A preparação para o acampamento, em alguns casos, começou meses antes de chegar à Esplanada. “Tivemos os momentos em nossas matas pedindo forças aos encantados para que eles viessem nos conduzindo até o Distrito Federal”, completa Marcos Xucuru. O cacique Nailton Pataxó Hahahãe, que veio do Sul da Bahia com 45 parentes, lembrou que a Mobilização ocorre também fora dos limites de Brasília. “Está sendo rasgada a página do capítulo indígena da Constituição”, disse. Delegações se apresentam Após a montagem do acampamento, que tomou quase todo o período da manhã, as lideranças novamente se reuniram em plenária, animada por Anastácio Peralta, do povo Guarani-Kaiowá e da coordenação da Apib. Nela, representantes indígenas de cada um dos estados da federação apresentaram suas expectativas quanto à Mobilização e conclamaram os parentes à luta. João Tapajós, representante dos povos do Pará, lembrou a falta de autonomia da Funai para dar prosseguimento aos processos de demarcação. Na prática, para ele, a PEC 215 já está vigorando. “Não aceitaremos barragens em nossa região!”, registrou. Tupã Karaí, do povo Guarani, do oeste do Paraná, veio pela primeira vez ao Acampamento, com outras duas pessoas, e quer voltar: “A turma dos políticos jurua [não indígenas] está querendo matar todos os indígenas do Brasil. Por isso nós estamos aqui”.
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Também participam do acampamento lideranças quilombolas e sem-terra.

apib
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

PEC215Nao
Imagem Reprodução O INDIGENISTA: Entenda a verdadeira questão indígena.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Segundo Ferreira, o Facebook justificou o bloqueio da foto dizendo que a empresa não se submete a leis nacionais e que possui normas internas globais. “Nós tínhamos obrigação de reagir a essa atitude unilateral e discriminatória. Eles argumentam que o Facebook não se submete às leis nacionais, mas a regras próprias, e que os países têm que se adequar a essas normas. Nós vamos abrir um processo e levar para instituições internacionais que lidam com direitos humanos e regulação da Internet", falou o ministro. (A imagem mostra um homem e uma mulher desnudos da cintura para cima. A publicação de imagens de mulheres mostrando os seios já geraram polêmicas com o Facebook em outras partes do mundo, principalmente quando retratam mulheres amamentando).

Imagem Divulgação - Fonte Terra conforme link a seguir...
Garbe, Walter. Data: 1909
Descrição:Local e datas manuscritas a tinta sobre o papel fotográfico: "Cachoeiro de Sta. Leopoldina, 13-7-09"
gelatina, p&b - 17 x 12 cm
Assuntos: Índios Botocudo
Índios da América do Sul - Espírito Santo (Estado) - Santa Leopoldina (ES)
Botocudo Indians - Indians of South America - Brazil
Santa Leopoldina (Brazil)
Localidade: Santa Leopoldina (ES)
Acesse o acervo da Instituição de origem
Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)
Biblioteca Nacional
Foto: Brasiliana Fotográfica / Divulgação consta no Link abaixo...

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Eu assisti ao vivo o que disse a Rachel Sheherazade - Onde o Onyx Lorenzoni Humilha Tesoureiro Do PT - CPI Da Petrobras. E assim o Deputado Federal Gaúcho Onyx Lorenzonii que chama o João Vaccari de 'mentiroso'... Onde o deputado Federal da República Brasileira Onyx abre mão de questionar e usa o tempo para relatar fatos concretos e mostra fotos. Compartilhem muito, pois este Gaúcho "Me Representa"!!!!


Onyx Lorenzoni Humilha Tesoureiro Do PT - Cpi Da Petrobras.Deputado Onyx Lorenzonii chama João Vaccari de 'mentiroso'...
Posted by Rachel Sheherazade on Quinta, 9 de abril de 2015
E ASSIM FICA AQUI REGISTRADO UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR... Então será que Os fins continuam justificando os meios???? (como dizia Maquiavel há 500 anos); uma vez que a mentira poderia continuar valendo mais que a verdade...
Em outro de meus blogs editei essa pergunta conforme link a seguir....

E tem no You Tube no Túnel do tempo: 

Também na Revista Veja... Por Reinaldo Azevedo... 

Na Globo.com #VÍDEO:

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Reserva Altiva criação em 06 de Abril de 2011... (Major Moraes Presidente e vice Presidente Tenente Maurício)....

Õkãpomaɨ - 12PM Photographic - ÕKÃPOMAƗ A defesa da Terra Indígena Yanomami

Fonto: Cláudia Andujar  e do Site conforme Link a seguir... 
Fonte Da origem a obrigação de estar na luta. (12PM Photographic, 2015). 
ÕKÃPOMAƗ A defesa da Terra Indígena Yanomami
Foto Reprodução do Site conforme Link a seguir... 
Õkãpomaɨ, denominam os Yanomami, aqueles que desafiam os riscos de uma viagem por caminhos desconhecidos para obter informações estratégicas sobre o inimigo, detectar a sua aproximação e prever eventuais ataques. Na nova luta que se trava na linha de frente do contato com o mundo dos brancos, essa é a estratégia dos Yanomami de hoje para defender o seu território, a maior Terra Indígena do país e uma das maiores áreas de floresta protegida do Brasil.

Em outubro de 2014 uma expedição percorreu mais de 50km na borda leste da Terra Indígena Yanomami, estado de Roraima, buscando sinais de degradação e pressão ambiental promovidas por invasores não-indígenas. A viagem foi composta por oito indígenas Yanomami, dois indigenistas do Instituto Socioambiental (ISA), Ninja e 12PM Photographic.

Narração por Davi Kopenawa Yanomami

12PM Photographic
Fonte dessa foto imagem Reprodução da página do Facebook

#‎Direitosindigenas‬

Instituto Socioambiental - ISA - Link da Fonte da Imagem pelo Facebook...
 http://expedicaoyanomami.socioambiental.org/

Quinze dias no coração da floresta Amazônica em defesa da Terra Yanomami! No mês da Mobilização Nacional Indígena, Hutukara Associação Yanomami, Instituto Socioambiental (ISA), Mídia Ninja e 12PM lançam especial inédito que documenta expedição nas florestas da maior Terra Indígena do Brasil. Acompanhe agora esta viagem em fotos, videos e relatos!

Respeito à privacidade sempre! PARTICIPE NO WHATSAPP +55 61 9304-0021 Confira nos Links a seguir...



Respeito à privacidade sempre! * A invasão de aparelhos eletrônicos para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização é crime! Com a lei 12.737 de 2012, conhecida como a lei “Carolina Dieckmann”, esses crimes serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos. O vazamento de fotos íntimas viola os direitos individuais e fere a privacidade das pessoas.  
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domingo, 5 de abril de 2015

Minha opinião pessoal sobre isso que querem fazer bem assim: Ao qual eu em Particular sou totalmente contra a maioridade Penal aos 16 anos... Visto as péssimas condições dos Presídios tendo em vista que vivem super lotados e além que o fato de estarem presos não significa que sairão melhores de lá... Sendo que Leis Já existem o que é preciso é que sejam cumpridas e que não haja mais aquela Sensação de Impunidade! (REEDITANDO).

Por isso tudo que sou contra a maioridade Penal aos 16 anos... Minha opinião pessoal sobre isso que querem fazer bem assim: Minhas amigas e meus amigos, eu sou contra isso tudo que querem com os Jovens de apenas 16 anos, eles tem é que Criar mais escolas e pagar bem os Professores isso sim pelo simples fato de: Uma Vez que tem Muita gente de Mais idade que fizeram um Auto Grau de Dano ao Povo Brasileiro e ao Brasil e ainda Levaram 07 (sete) anos para serem julgados, sendo que uns escaparam e os que foram condenados ainda estão por ai livres leves e soltos rindo de todos nós e se agindo deste jeito ainda falta vagas nas prisões precisando mais presídios serem construídos, só que deveriam construir é Prisões agrícolas para só comerem o que produzirem por lá além de cercados enormes em sua volta e Bastantes Guardas para cuidar com ótimos salários assim muita coisa iria mudar neste País, mas eu acredito também na Justiça dos Homens e vejo que as coisas estão se ajeitando com o andar da carruagem, não é mesmo?
** Eu Charles Netto Sou 01 (um) dos que não concordam viu...
 E complemento meu pensar dizendo que tudo isso ainda não aconteceu por existirem alguns do "Time" aquele do quanto "Pior" melhor, mas até isso tudo não começar a prejudicar os interesses deles e então eles que gostam de ver Bandido Solto por ai começam a querer desviar o foco de Ver os Maiores nos Fundos das Prisões que é o Lugar deles e não colocar crianças em formação atrás das Grades o que devem dar para esses Jovens de 16 anos é o que esta escrito na Nossa Constituição Federal desde 1988 que foi promulgada e eles ainda nem havia nascido ainda a exemplo do Que dizez lá: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Fonte: 
Conclusão:  Por isso tudo que todos sabem desde de 1988 e que chega poucos desses direitos aos Jovens de 16 anos que ainda nem tinham nascido, e sim teriam é que criar uma Lei para Punir quem não fazer chegar todos esses direitos para esses jovens de 16 anos ai sim o Brasil vai para frente, pois se essas nossas crianças tem uma Estatura alta e são fortes ou isso ou aquilo, por quê não se se esperar mais 02 (dois) anos uma vez que lei já tem  Punição para os os maiores de 18 (dezoito) anos e acredito que enquanto esperarmos dois (02) anos os Maiores que já foram condenados já estarão todos presos se for cumprida a lei como esta sendo não é mesmo? 
Acrescento aqui um comentário que fiz no Facebook bem assim: "Eu entendo amigo e percebo que tens a pura razão e vejo que é bem assim que dizes, ma penso que não podemos querer prender os mais jovens enquanto continuarmos a ver os mais velhos soltos por ai rindo da nossa cara, pois quando erraram já eram bem grandinhos e sabiam bem o que estavam fazendo, Primeiro vamos procurar resolver ver o Grande Presos e depois sim aos pequenos, ok"!...
Poderá também gostar de: Conferir em Link já editado anteriormente quanto a esse posicionamento contrário contra a maioridade Penal aos 16 anos...

Menos CORRUPÇÃO sim e não MENOS "IDADE" para os "DI MENOR" Esse não é o momento de se desviar o "Foco", pois sabemos bem o que não temos e o que temos e podemos fazer valer nossas ideias próprias e procuramos ser mais justos e agirmos com Justiça e entendam assim porque sou contra a tal da "MAIORIDADE PENAL"....
 *SOBRE O QUE ESTA SENDO NOTICIADO NA MÍDIA DIGO BEM ASSIM: Penso ser esse um Crime Bárbaro é claro e como tal deve ser tratado, independentemente de maioridade ou "Di Menor" se faltava tal tia ou tantas horas, foi bárbaro e é Crime tipificado em Lei... A questão não é  a idade dele ou da vítima, pois não necessidade ao ver e na minha humilde opinião , pois Leis já existem se é a mais adequada quanto a sua aplicabilidade ou não isso é outra questão. Apenas penso o que deve ser mudado neste País é a tal da "IMPUNIDADE", somente devido haver uma sensação de impunidade em que aquele que cometa crime ou contravenções penais de menor ou maior potencial ofensivo é outro detalhe e sim fazer aplicação da lei pura e simplesmente independentemente do que pensam alguns pseudos intelectuais e queiram se posicionas dessa ou daquela maneira tinha que ser preso do jeito que eu quero e não do jeito que ta escrito na lei, não podemos legislar só para satisfazermos o no "Ego" ou olharmos apenas para o nosso umbigo e mostrar há eu estava certo viu agora vai ser como eu tinha dito antes. Não podemos nos deixar levar por essa ou aquela corrente que pensa sobre isso. Temos que ter em mente a questão: "JUSTIÇA" agrade ou não a Gregos e troianos, pois temos que ampliar o "leque" e analisar as questões sociais e um vasto contexto em si: Se o Estado não esta falhando por não ter garantido as condições mínimas para agir preventivamente , a fim de evitar que tal jovem chega-se onde chegou, onde lhe foi tirado tudo até a sua dignidade e outros itens previsto em Carta Magna  "Constituição" que lhe asseguravam "Direitos e Garantias Individuais" e assim por diante... Também pensarmos se o sistema Carcerário no País teria condições mínimas de sobrevivência humana para o momento do seu confinamento no Cárcere possa ser cumprido em condições aceitáveis e não sub-humanas como é apontado em mídias sociais o caso da terra dos "Sarney" onde os próprios criminosos aplicaram a Pena de Morte e praticaram com suas mãos a barbárie da "degola" sentenciando assim alguns apenados... Então acredito eu Primeiro vamos procurar arruma a casa e criar Mais Presídio para não haver superlotação e segundo Criar (construir) mais escolas ao invés de enviar o nosso capital para ajudar outros países enquanto aqui houver tantas necessidades, ou então continuar ampliando e assim aumentando o debate para desviar o "FOCO" do problema maior que é a não aplicação dos totais recursos arrecadados dos impostos  enquanto o dinheiro Brasileiro entra pela porta e sai pelas janelas beneficiando até pais "Comunista" que sacrifica o o seu próprio povo e não impõe condições nenhuma apenas para tentarem fazer bonitinho a custas de tantas necessidades sociais que poderia ser alcanças... Ou Continua como esta e aplica a lei pura e simplesmente evitando pensar-se em impunidades né? POIS ASSIM COMO ESTA NO BRASIL ONDE FALTA TODO PARA QUALQUER LUGAR QUE SE OLHE ATENTAMENTE EU SIMPLESMENTE CONTINUAREI "SENDO CONTRA E NADA MAIS A ACRESCENTAR E TENHO DITTO!
Conforme Link a seguir...
http://umoficialcomespadapropria.blogspot.com.br/2014/03/menas-corrupcao-sim-e-nao-menas-idade.html#