quarta-feira, 4 de março de 2015

Uma Conquista da verticalidade que começa desde já ficar ameaçada pela PEC 234/2015 quanto esse possível tratamento desigual caso venha a ser aprovado e a: POSIÇÃO DA ABAMF CONTRA A "PEC 234/2015"...

tratamentodesigual
Imagens Reprodução Facebook e site da ABAMF
DEPUTADOS
O Deputado Enio Bacci, com a subscrição de mais 19 deputados, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 234/2015, que propõe a criação de carreira jurídica militar com funções de polícia judiciária para os oficiais superiores (capitão, major, tenente-coronel e coronel) da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Essa iniciativa é um arranjo que tem dois defeitos capitais: primeiro ela é totalmente inconstitucional porque ela afronta gravemente os artigos 22, inciso XXI, 42, 142, §3º, inciso X e 144, §§ 5º e 6º da Constituição Federal e ilegal porque fere o Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969 e o Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983 (R-200) e segundo porque ela principalmente determinará o fim verticalidade instituído pela Lei 14.074, de 31 de julho de 2012, e destruirá com as carreiras policiais e de bombeiros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do nosso Estado, que estão ancoradas nos ombros dos nível médio das duas corporações.
Assim, a PEC 234/2015, grosso modo, pretende instituir carreira jurídica militar e funções de polícia judiciária para os oficiais superiores e excluindo totalmente os militares de nível médio da Brigada e Corpo de Bombeiro Militar.
CARREIRA JURÍDICA MILITAR é uma ficção jurídica, uma miragem que não tem respaldo constitucional ou legal em qualquer documento oficial. Mas caso essa aberração jurídica venha ser implantada, os oficiais superiores deixarão de pertencer a carreira policial-militar ou de bombeiro militar para constituírem uma outra carreira denominada de carreira jurídica militar que os iguala com o Ministério Público e a Magistratura, inclusive com os seus subsídios.
 - A remuneração dos oficiais superiores será imediatamente sob forma de subsídio o que destruirá com a verticalidade com os militares de nível médio das duas corporações, provocando inevitável achatamento nos vencimentos dos seus soldados, sargentos e tenentes.
- Os oficiais superiores, dessa forma, sob a nomenclatura de carreira jurídica militar, constituirão uma categoria estatal privilegiada e que desfrutará de vencimentos pelo teto remuneratório conhecido como subsídio, enquanto que os vencimentos dos militares de nível médio se aviltarão diante de tal abismo.
 FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA exclusiva para os oficiais superiores será a argamassa na formação do abismo instransponível com as carreiras de nível médio diante do seguinte:
 - Os militares de nível médio (soldados, sargentos e tenentes) se tornarão meros executores sem qualquer participação no gerenciamento do policiamento ostensivo, enquanto que os oficiais superiores serão super autoridades policiais com isso, quebrando, inclusive, com o princípio da hierarquia e da disciplina, em razão de que se estabelecerá duas classes distintas dentro das corporações, uma constitucionalmente definida de polícia ostensiva e de bombeiro militar e outra ilegalmente concebida de polícia judiciária. Dessa forma, a PEC 234/2015 transforma os militares de nível médio das duas corporações em verdadeiros párias profissionais, reduzindo a importância vital do policiamento ostensivo.
 O grande e mais terrível mal da PEC 234/2015, está no fato de que a imposição da carreira jurídica militar com função de polícia judiciária exclusivamente para os oficiais superiores das duas corporações militares do Estado do Rio Grande do Sul, provocará, sem dúvida, o enfraquecimento da incumbência fundamental da Brigada Militar que é o de polícia ostensiva, o que será devastador para a sociedade do Rio Grande. A PEC 234/2015 só não determinará o fim e a extinção da Brigada Militar porque ela está constitucionalmente protegida pela Carta Magna, mas que ela aponta para isso, ela aponta.
 Enfim, a PEC 234/2015 não pode avançar no Parlamento gaúcho e deve ser arquivada porque, além dos seus vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, ela no mérito determinará a quebra e o fim da verticalidade entre a remuneração dos militares de nível médio e a dos oficiais superiores; criará duas forças profissionalmente totalmente distintas dentro das corporações: uma com incumbência de polícia ostensiva e outra com função de polícia judiciária e por causa dessas duas grandes anomalias, provocará o enfraquecimento inevitável da Brigada Militar como um dos mais importantes órgãos de segurança pública e como uma das mais prestigiadas e celebradas instituições do nosso Estado. A PEC 234/2015 é nefasta para a família brigadiana, por isso a ABAMF vem declarar o seu repúdio a essa proposta. A ABAMF/RS e a ABERGS estão tomando as devidas providências no sentido de buscar o arquivamento desta iniciativa que nada de bom vem trazer à sociedade gaúcha.
**OBSERVO QUE TAL COMPARTILHAMENTO EM MINHA POSTAGEM NESTE MEU BLOG PRENDE-SE AO FATO DE QUE SEJA FEITA UMA REFLEXÃO POR TODOS OS POLICIAIS MILITARES DE SÃ CONSCIÊNCIA NA BUSCA DAQUELA VISÃO MÁXIMA DE QUE: "JUNTOS SEREMOS FORTES"...

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