quarta-feira, 31 de março de 2010

O deputado José Otávio Germano comemora: o governo confirmou a inclusão da Hidrovia do Mercosul no PAC 2. Serão R$ 260 milhões para melhorar as condições de navegabilidade dos rios Jacuí e Taquari.

> ------------- Mensagem Original -------------


> Data: Segunda-feira, 29 de Março de 2010 15:29


> De: Dep. Federal José Otávio Germano < joseotavio1112@gmail.com >


> Para: Charles de Jesus da Silva Netto < charles-netto@brigadamilitar.rs.gov.br >


> Assunto: Re: Notícia - PAC 2 (irei com seu consentimento publicar sua notícia em um de meus blogs)...


> Prezado Charles,


> Fique a vontade para divulgar as notícias.


> Obrigado pelo apoio.


> Um abraço,


> José Otávio


> Em 29 de março de 2010 15:09, Charles de Jesus da Silva Netto


> escreveu:


> >> Prezado(a) Senhor(a),


> > - PAC 2 (irei com seu consentimento publicar sua notícia em um de meus blogs)... (Um Oficial com Espada Própria) entre outros, sei do seu blog, mas se o Senhor tiver outras mátérias para eu publicar com os devidos créditos de Direitos Autorais, desde já agradeço...


> > Silva Netto Tenente CVMI/CPC


> >> Gostaria de compartilhar com você matérias publicadas na imprensa


> >> gaúcha de hoje (29), no que se refere ao PAC 2, com obras de extrema


> >> importância para o desenvolvimento do nosso Estado.


> >> Atenciosamente,


> >> José Otávio Germano


> >> Deputado Federal


> >> Zero Hora - Coluna Rosane Oliveira


> >> MIRANTE


O deputado José Otávio Germano comemora: o governo confirmou a


inclusão da Hidrovia do Mercosul no PAC 2. Serão R$ 260 milhões para


melhorar as condições de navegabilidade dos rios Jacuí e Taquari.


> >> Jornal O Sul - Coluna Flávio Pereira


> >> O PAC É MUITO MAIS


> >> Presidente da Frente Parlamentar em defesa da Infra-Estrutura


> >> Nacional, o deputado gaúcho José Otávio Germano (PP), comenta que ?o


> >> PAC 2 é muito mais do que a segunda linha do metrô de Porto Alegre, ou


> >> a nova travessia do Guaíba, embora isso seja muito importante?. Ele


> >> destaca que ?nesta segunda-feira, o projeto que será apresentado em


> >> Brasília inclui a chamada hidrovia do Mercosul, que inicia na bacia do


> >> rio Uruguai e vai viabilizar o transporte através dos portos de


> >> Estrela e Cachoeira do Sul, revitalizando as bacias dos rios Jacuí e


> >> Taquari?. Com isso, explica, ?teremos pelo menos 200 caminhões a menos


> >> por dia transportando soja esmagada e biodiesel da Granol, em


> >> Cachoeira, até o porto de Rio Grande. Isso será feito por hidrovias


> >> até a Lagoa dos Patos?. Segundo Germano, ?esse projeto só foi incluído


> >> no PAC, graças à insistência nossa, com o apoio decisivo do deputado


> >> Henrique Fontana (PT)?.

> >>(Recebi por e-mail)

segunda-feira, 29 de março de 2010

Festival Hípico Noturno Aconteceu no início do ano de 2010...

Sd Jordana Quadros representante do 4 º RPMon vencedora da prova Escola 0,80 cm pela Copa Cmt Geral. Idealizado por oficiais da ativa da BM, o FHN teve início no dia 3 de dezembro de 1960 com um carriere noturna da inauguração do Regimento, sendo campeão na oportunidade, um dos seus idealizadores, o Cel Walter Ferreira da Silva.
Prova Hípica
Meus Parabéns amiga, pelo desempenho aqui em porto Alegre naquela época!


(Recebido por e-mail)

Conforme combinado estou repassando a matéria.

Sra. Vera Auxiliar de Redação JCB

Jornal Correio Brigadiano n º 194 - Fevereiro

Jcb@seguranca.org.br jornal@seguranca.org ou, br
 Mais alguma fotos de minha autoria-CharlesNetto:

Ainda as Provas

Escultura em aço
Réplica

A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES E O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Douglas pohlmann Velásquez – Cap QOEM

* Chefe da Seção de Correição do Comando de Policiamento da Capital e Especialista em Segurança Pública Lato Sensu pela UFRGS – 2007

Muito se comenta sobre o Princípio da Independência dos Poderes, idealizado por Montesquieu, e que é utilizado por todos os órgãos decisórios brasileiros, sejam eles no âmbito administrativo (Poder Executivo), legislativo ou judicial. A independência dos poderes é encarada de forma tão estanque por alguns juristas, que estes não acreditam que a decisão de um dos poderes pode influenciar na decisão de outro.

Foi o que aconteceu com o famigerado Mandado de Injunção, o qual até pouco tempo atrás não se tinha nenhum cunho, pois o Poder Judiciário apenas reconhecia a inércia ou omissão do Poder Legislativo, mas não poderia mandar o outro poder tomar alguma medida, em respeito ao Princípio da Independência dos Poderes. Entretanto, tal entendimento foi rechaçado em nos últimos dois anos, quando o STF no Mandado de Injunção nº 708/DF, deu outro entendimento à matéria. Em resumo, ele além de reconhecer a omissão legislativa, passou a declarar qual norma passaria a ser aplicada naquele caso, fazendo típico papel de legislador.

Tal decisão não foi alvo de críticas consistentes, já que os aplicadores do direito lutam por uma justiça mais célere e segura. E é dentro deste espírito da segurança jurídica e o Princípio da Independência dos Poderes, é que devemos rever algumas orientações em âmbito de Processo Administrativo Disciplinar.

É reconhecido pelos tribunais que o Poder Judiciário não interfere no mérito administrativo, isto é, se a Administração Pública tomou uma decisão calcada em fundamentos para tal, dificilmente o Poder Judiciário irá interferir nesta decisão, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento. Por outro lado, também é pacífico que, em casos de apuração de crimes, sejam eles militares ou não, certas absolvições no Poder Judiciário fazem coisa julgada para a administração.

É o caso do reconhecimento de que o fato criminoso não existiu, ou quando há o reconhecimento pelo Poder Judiciário de uma excludente da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de um direito). Nestes casos, mesmo que a administração tenha punido o servidor em razão de um crime (seja em Processo Administrativo Disciplinar ou Conselho de Disciplina) e o Poder Judiciário venha, posteriormente, reconhecer um dos casos acima, a administração pública, dependendo do caso, deverá curvar-se à decisão do Poder Judiciário.

Talvez por esta razão, deixa-se de instaurar o competente PAD ou Conselho de Disciplina aguardando a manifestação do Poder Judiciário, pois o prejuízo para o Estado após ser reconhecida a sua falha decisória é muito grande. Vejamos um exemplo prático: um soldado vem a ser denunciado na Justiça Comum por um homicídio. Administrativamente, o seu Comandante instaura o competente Conselho de Disciplina e ele é excluído. Um ano depois, o Poder Judiciário reconhece a legítima defesa e o defensor do soldado requer judicialmente a sua reinclusão. Ele passou vários meses agregado respondendo ao Conselho, sem direito à diárias, “diferença”, hora extra, etapa de alimentação entre outros benefícios. Além disso, depois de excluído, deverá receber os seus vencimentos de forma retroativa. Fora o abalo moral? Não seria mais conveniente para o Estado aguardar uma decisão do Poder Judiciário?

Assim, imprescindível se faz a aplicação do Princípio da Independência dos Poderes. Entretanto, a sua aplicação deverá ser relativizada de acordo com o caso concreto, evitando prejuízos desnecessários a administração e aos cofres públicos, já que o Poder Judiciário pode, dependendo do caso, interferir no mérito administrativo quando o tema proposto é o direito penal.



(Recebido por e-mail)

Conforme combinado estou repassando matéria e foto.
Sra Vera Auxiliar de Redação JCB
Jornal Correio Brigadiano Nº 194 – Fevereiro

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sexta-feira, 26 de março de 2010

Poesia em Homenagem aos Salva Vidas (recebi por e-mail do meu amigo pessoal e de Curso: Bardemaker)

HERÓI DA VIDA
VISLUMBRANDO LÁ DO ALTO
DO SEU POSTO NA AREIA
É O GUARDIÃO DA VIDA
QUE ATENTO AO SEU POVO
OBSERVA AGUERRIDO
O GRITO DAQUELA CRIANÇA
QUE CORRE, QUE PULA, QUE CANTA
QUE ENCANTA OS CAMINHOS SEUS
MAS SEUS OLHOS ESTÃO ATENTOS
PARA QUALQUER MOVIMENTO
FRIAS NAS ONDAS DO MAR
ELE, HUMANO MAIS NOBRE
APLAUSO QUE NÃO SE EMOCIONA
DEPOIS DE MAIS UMA VIDA SALVA
ELE SALVA-VIDAS DA BRIGADA
QUE DISTANTE DOS LARES
VEM EXECUTAR SUA MISSÃO
SEM BUSCAR CONTEMPLAÇÃO
SEUS MÚSCULOS ENRIJECEM SE NA BRIGA
NA LUTA DA VIDA COM AS ONDAS DO MAR
MAS ELE VITORIOSO
GUARDA EM SI ORGULHOSO
AQUELE TROFÉU MAIS VALIOSO
UMA VIDA QUE FOI SALVAR
É O SALVA-VIDAS DO MAR
QUE LEVA O EMBLEMA NO PEITO
CONQUISTA AMIGOS COM SEU JEITO
E DAS MOÇAS ATRAI OLHARES VAI SALVA-VIDAS
VOLTA AO LAR SATISFEITO
SUA MISSÃO DE TER FEITO
QUE ERA SALVAR VIDAS
1 º TEN  GILCEU DOS REIS BARDEMAKER
Também esta editado no Link a seguir...